quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

TJ decreta inconstitucional Lei Municipal que trata de concessão para táxis


A decisão sobre a inconstitucionalidade da Lei a Lei Municipal n° 5.374/1994, que versa sobre a permissão para táxis em Maceió, foi publicada ontem (07) no Diário Eletrônico da Justiça. A mudança no dispositivo legal determina que as “praças”, como são chamadas, não podem ser alvo de alienação, negociação nem servir como objeto de herança.

De acordo com o promotor Marcos Rômulo, a Procuradoria Geral de Justiça propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável, no final de novembro. Ontem, a decisão já foi encaminhada ao superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, José Pinto de Luna.

“O ano passado eu recebi uma denúncia de uma viúva de um taxista falando que tinham negociado uma permissão que ela tinha herdado. Como se pode vender uma permissão pública? Encaminhei o caso à Polícia e procedemos a nossa investigação. Soubemos que essas permissões são vendidas a valores altíssimos, coisa na casa dos R$ 30 mil”, disse o promotor.

Rômulo explicou que a relatora do processo foi a desembargadora Nelma Padilha, que fez uma ressalva à decisão. As permissões concedidas até hoje ficam mantidas e as novas já terão que atender à determinação do Pleno do TJ.

07/12/2011 18:36

 por Teresa Cristina

CadaMinuto

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