A decisão sobre a
inconstitucionalidade da Lei a Lei Municipal n° 5.374/1994, que versa sobre a
permissão para táxis em Maceió, foi publicada ontem (07) no Diário Eletrônico
da Justiça. A mudança no dispositivo legal determina que as “praças”, como são
chamadas, não podem ser alvo de alienação, negociação nem servir como objeto de
herança.
De acordo com o promotor Marcos Rômulo, a Procuradoria Geral de Justiça
propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e o Pleno do Tribunal de
Justiça decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável, no final de novembro.
Ontem, a decisão já foi encaminhada ao superintendente Municipal de Transporte
e Trânsito, José Pinto de Luna.
“O ano passado eu recebi uma denúncia de uma viúva de um taxista
falando que tinham negociado uma permissão que ela tinha herdado. Como se pode
vender uma permissão pública? Encaminhei o caso à Polícia e procedemos a nossa
investigação. Soubemos que essas permissões são vendidas a valores altíssimos,
coisa na casa dos R$ 30 mil”, disse o promotor.
Rômulo explicou que a relatora do processo foi a desembargadora Nelma
Padilha, que fez uma ressalva à decisão. As permissões concedidas até hoje
ficam mantidas e as novas já terão que atender à determinação do Pleno do TJ.
07/12/2011 18:36
por Teresa Cristina
CadaMinuto
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