Nova resolução do CONTRAN permite a instalação do equipamento sem aviso.
Radares móveis agora
podem ser instalados em qualquer ponto de rodovias.
Placas indicativas
de radares eletrônicos não são mais obrigatórias (Foto: Genésio Vieira/PRF-PB)
Vias urbanas e
rodovias não são mais obrigadas a ter placas de alerta para a existência de
radares fixos e móveis. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), já em vigor desde quinta-feira (22), derruba a exigência existente
desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar
escondidos.
A norma do Contran
mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias.
Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem
ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade
máxima permitida.
O argumento da
mudança é a redução do número de acidentes, já que muitos motoristas
aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida
em pontos não cobertos pelo equipamento.
A obrigatoriedade
das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só
passou a vigorar novamente há cinco anos.
24/12/2011 14h13-
Atualizado em 24/12/2011 14h14
Do G1, em São Paulo
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