O Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, através do
procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, contra a Lei Municipal de Maceió
que autoriza a comercialização da permissão para o uso do serviço de táxi, as
chamadas “praças”. A partir de agora fica terminantemente proibido a negociação
e elas também não podem mais servir como espólio na herança familiar – como vinha
acontecendo. No mercado paralelo, as permissões chegavam a custar até R$ 40 mil
e muitos donatários terminavam não trabalhando mais com o serviço de táxi,
alugando os carros para criar uma “renda extra”.
O TJ assegurou ao aceitar a procedência da ADIN, que os atuais
permissionários do serviço continuam com o direito conquistado garantido até o
falecimento, mesmo sem a licitação, pois a lei não poderia retroagir para
prejudicá-los. No entanto, as novas permissões para exploração do serviço de
táxi em Maceió só serão efetivadas com um processo licitatório. Quatro artigos
da lei foram suprimidos. A relatora da decisão unânime foi a desembargadora
Nelma Padilha. Atualmente em Maceió existem cerca de 3 mil praças.
De acordo com o promotor de Justiça Marcus Rômulo, que iniciou o
procedimento investigatório que deu sustentação jurídica ao ingresso da ADIN,
ficou constatada a existência do mercado paralelo de negociação das praças,
sendo que este é um serviço público, que precisa ser licitado. Ele explicou que
os quatro artigos agora suprimidos feriam a Lei 5374/04 nos princípios da
impessoalidade e na obrigatoriedade de licitações. “A edição desta lei foi uma
tentativa do Município em regulamentar essa prática comum entre os taxistas.
Entretanto, este é um serviço público e não um patrimônio particular”, afirmou
o promotor.
Durante as investigações – que culminaram até com um inquérito policial
para apurar práticas criminosas – a própria Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito admitiu que as concessões foram autorizadas no passado
sem nenhum processo licitatório e que as transferências de praças estavam se
tornando uma prática comum que movimentavam valores altíssimos. “A admissão de
transferências é campo fértil para a proliferação de fraudes e negociatas entre
particulares que desejam obter as aludidas benesses no mercado paralelo e em
valores vultuosos”, explicou.
15h31, 09 de Dezembro de 2011
Fonte: Ascom MP/AL
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