Norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16) e
infratores poderão ter aparelho apreendido
A partir de agora, o uso de som automotivo em postos de combustíveis
localizados em Alagoas poderá gerar penalidades. Considerado como infração, o
ato foi proibido pela Lei nº 7.306, sancionada pelo governador Teotônio Vilela
Filho no Diário Oficial desta sexta-feira (16). A regulamentação já havia sido
decretada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
De acordo com a nova norma, já em vigor com a publicação, a proibição
vale para qualquer pessoa que permaneça em estabelecimentos de venda de
combustíveis com ruídos que ultrapassem o interior do veículo. Quem descumprir
a lei estará sujeito a advertência e, em caso de insistência, terá o aparelho
de som apreendido.
Para alertar a população, os postos deverão fixar cartazes em locais
visíveis comunicando sobre a infração. Os avisos devem conter os seguintes
dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som neste
pátio de revenda de combustível”. O Poder Executivo ainda terá um prazo de 30
dias para regulamentar a Lei nº 7.306.
16/12/2011 19:15
por Larissa Bastos
Fonte:
Agenciaalagoas
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