sábado, 9 de novembro de 2013

SMTT de Maceió revoga e CASSA a Permissão de nº 0102 apos julgar processo administrativo

PORTARIA 490, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida a sua validade;

Que esta Administração esgotou as vias administrativas razoáveis para solução da irregularidade acima destacada, na qual concedeu novos prazos aos permissionários em atraso com suas permissões, mediante portarias nº 158/2013, 201/2013 e 305/2013, todas desta SMTT;

A inobservância das portarias mencionadas por um grupo de permissionários, permanecendo com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;

O resultado final apresentado pela Comissão de Julgamentos de Defesas/Recursos, foi de extinção e cassação da permissão de nº 0102, constante no processo administrativo de nº 07100.091458/2013, com base no art. 96, III do Decreto nº 5.669/1997;

Que este órgão está submetido aos princípios da legalidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Cassar e extinguir definitivamente, no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, a permissão nº 0102.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação

Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 07 de novembro de 2013.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente da SMTT
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