PORTARIA 490, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013
O Superintendente da SMTT – Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 96, III do
Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das
permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após
vencida a sua validade;
Que esta Administração esgotou as
vias administrativas razoáveis para solução da irregularidade acima destacada, na
qual concedeu novos prazos aos permissionários em atraso com suas permissões,
mediante portarias nº 158/2013, 201/2013 e 305/2013, todas desta SMTT;
A inobservância das portarias
mencionadas por um grupo de permissionários, permanecendo com prazo de
renovação expirado por mais de sessenta dias;
O resultado final apresentado pela Comissão
de Julgamentos de Defesas/Recursos, foi de extinção e cassação da permissão de nº 0102, constante no processo
administrativo de nº 07100.091458/2013, com base no art. 96, III do
Decreto nº 5.669/1997;
Que este órgão está submetido aos princípios
da legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Cassar e extinguir
definitivamente, no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte
e Trânsito do Município de Maceió, a permissão nº 0102.
Art. 2º. Esta portaria entre em
vigor na data da sua publicação
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de novembro de 2013.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT
.
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