Através
de Portarias datadas de 07 de Novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município-
DOM do dia 08 de Novembro de 2013, a Superintendente da SMTT – Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO:
O
disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento
de renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta
dias após vencida a sua validade;
Que esta
Administração esgotou as vias administrativas razoáveis para solução da
irregularidade acima destacada, na qual concedeu novos prazos aos permissionários
em atraso com suas permissões, mediante portarias nº 158/2013, 201/2013 e
305/2013, todas desta SMTT;
A
inobservância das portarias mencionadas por um grupo de permissionários, permanecendo
com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;
O resultado final apresentado
pela Comissão de Julgamentos de Defesas/Recursos, foi o de extinção e cassação das
permissão de nº 2667 –
2759 – 2779 – 2794 – 2837 – 2843 – 2885 – 3098 – 3181 – 3187 – 0299 – 0460 –
0486 – 0559 – 0597 – 0708 – 0714 – 0763 – 0825 – 0826 – 1015 – 1563 – 1607 –
1808 – 1900 – 2132 – 2146 – 2193 – 2338 – 2413 – 2555 – 2579 -, em razão
da inércia dos permissionários, por não apresentar recurso/defesa dentro do
prazo estabelecido;
Que este
órgão está submetido aos princípios da legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º.
Cassar e extinguir definitivamente, no âmbito da Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito do Município de Maceió, as permissões nº 2667 – 2759 –
2779 – 2794 – 2837 – 2843 – 2885 – 3098 – 3181 – 3187 – 0299 – 0460 – 0486 –
0559 – 0597 – 0708 – 0714 – 0763 – 0825 – 0826 – 1015 – 1563 – 1607 – 1808 –
1900 – 2132 – 2146 – 2193 – 2338 – 2413 – 2555 – 2579.
Art. 2º.
Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
Maceió,
07 de novembro de 2013.
TÁCIO
MELO DA SILVEIRA
Superintendente
da SMTT
Obs: Para cada Permissão foi publicada uma Portaria
.
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