sábado, 9 de novembro de 2013

SMTT de Maceió cassa e extingue Permissões de Taxi

Através de Portarias datadas de 07 de Novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município- DOM do dia 08 de Novembro de 2013, a Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida a sua validade;

Que esta Administração esgotou as vias administrativas razoáveis para solução da irregularidade acima destacada, na qual concedeu novos prazos aos permissionários em atraso com suas permissões, mediante portarias nº 158/2013, 201/2013 e 305/2013, todas desta SMTT;

A inobservância das portarias mencionadas por um grupo de permissionários, permanecendo com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;

O resultado final apresentado pela Comissão de Julgamentos de Defesas/Recursos, foi o de extinção e cassação das permissão de nº 2667 – 2759 – 2779 – 2794 – 2837 – 2843 – 2885 – 3098 – 3181 – 3187 – 0299 – 0460 – 0486 – 0559 – 0597 – 0708 – 0714 – 0763 – 0825 – 0826 – 1015 – 1563 – 1607 – 1808 – 1900 – 2132 – 2146 – 2193 – 2338 – 2413 – 2555 – 2579 -, em razão da inércia dos permissionários, por não apresentar recurso/defesa dentro do prazo estabelecido;

Que este órgão está submetido aos princípios da legalidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Cassar e extinguir definitivamente, no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, as permissões nº 2667 – 2759 – 2779 – 2794 – 2837 – 2843 – 2885 – 3098 – 3181 – 3187 – 0299 – 0460 – 0486 – 0559 – 0597 – 0708 – 0714 – 0763 – 0825 – 0826 – 1015 – 1563 – 1607 – 1808 – 1900 – 2132 – 2146 – 2193 – 2338 – 2413 – 2555 – 2579.


Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 07 de novembro de 2013.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente da SMTT


Obs: Para cada Permissão foi publicada uma Portaria

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