PORTARIA 489, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2013
O Superintendente da SMTT – Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 115 do Decreto
5.669/97, o qual determina a imediata revogação da permissão, no caso ali
especificado;
Que esta Administração realizou os
atos necessários para validade e eficácia do ato, tal qual a criação de
Comissão composta por três servidores;
Que o julgamento do processo administrativo
de n° 07100.073259/2013, teve como base jurídica o artigo acima descrito
combinado com o Grupo “D”, do já citado Regulamento;
Que o resultado final apresentado
foi o de Revogação da permissão n° 2738;
Que este órgão está submetido aos princípios
da legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Cassar e extinguir
definitivamente no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e
Trânsito do Município de Maceió, a permissão n° 2738.
Art. 2º. Esta portaria entre em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de novembro de 2013.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT
.
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