terça-feira, 5 de novembro de 2013

SMTT de Maceió atende pedido do Sindicato dos Taxistas e ajusta a tarifa do Táxi

PORTARIA Nº 456 de 04 de novembro de 2013

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6047 de 02 de Janeiro de 2001, considerando o que definiu o Conselho Municipal de Transportes Coletivos, nomeado através da Portaria nº 1566 de 01 de Abril de 2013, do Excelentíssimo Senhor do Município de Maceió, publicada em 04 de Abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar os valores abaixo relacionados para cobrança dos serviços prestados pelos Veículos de Aluguel à Taxímetro – Táxi no Município de Maceió em:


Bandeirada - R$ 4,00 (Quatro reais)

Km Percorrido -Bandeira 1 - R$ 2,20 (Dois reais e vinte centavos)

Km Percorrido- Bandeira 2 - R$ 2,63 (Dois reais e sessenta e 3 centavos)

Hora Parada - R$ 13,20 (Treze reais e vinte e três centavos)original sem grifo

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando autorizada a cobrança das novas tarifas somente após a aferição dos Taxímetros dos Veículos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Dê ciência e cumpra-se.

Tácio Melo da Silveira

Superintendente da SMTT
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