O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6047 de 02 de Janeiro de
2001, considerando o que definiu o Conselho Municipal de Transportes Coletivos,
nomeado através da Portaria nº 1566 de 01 de Abril de 2013, do Excelentíssimo
Senhor do Município de Maceió, publicada em 04 de Abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os valores abaixo relacionados para cobrança
dos serviços prestados pelos Veículos de Aluguel à Taxímetro – Táxi no
Município de Maceió em:
Bandeirada - R$ 4,00 (Quatro reais)
Km Percorrido -Bandeira 1 - R$ 2,20 (Dois reais e
vinte centavos)
Km Percorrido- Bandeira 2 - R$ 2,63 (Dois reais e
sessenta e 3 centavos)
Hora Parada - R$ 13,20 (Treze reais e vinte e três
centavos)original sem grifo
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, ficando autorizada a cobrança das novas tarifas somente após a
aferição dos Taxímetros dos Veículos pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Dê ciência e cumpra-se.
Tácio Melo da Silveira
Superintendente da SMTT
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