IPI.
Novo documento é o mesmo que garante isenção a deficientes
Brasília, DF – A Receita Federal corrigiu o formulário que
trata do pedido de isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI)
para taxistas e portadores de deficiência. A alteração visa a esclarecer que a
solicitação de isenção só pode ser feita por quem está em situação regular com
o órgão.
As mudanças estão na Instrução Normativa (IN) nº 1.376
publicada quinta-fera, dia 18, no Diário Oficial da União. O texto, que altera
as INs nº 1.368 e nº 1.369 – ambas publicadas no mês passado, define que o direito
de adquirir veículo com isenção do imposto só será concedido uma vez a cada
dois anos e aplica-se aos casos em que o solicitante faça parte do Microempreendedor
Individual (MEI).
Segundo a Receita Federal, os formulários antigos serão
aceitos até o dia 30 de setembro, quando todo o sistema estará atualizado.
Por: LUCIENE CRUZ - AGÊNCIA BRASIL
Edição de 21 de julho de 2013
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