segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Decreto fixa multas para o transporte clandestino


Um decreto do prefeito Cícero Almeida disciplina a atuação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) na fiscalização e repressão ao transporte clandestino de passageiros em Maceió.

Publicado no Diário Oficial do Município, o decreto define como transporte clandestino “todo aquele que promove o transporte remunerado de passageiros, individual ou coletivamente, independente de ser o veículo de categoria particular ou de aluguel, sem estar autorizado ou permitido pelo órgão competente”.

O mesmo decreto fixa os tipos de penalidades que serão aplicadas aos motoristas infratores. Uma delas é multa no valor de R$ 2.180. A outra penalidade é a apreensão do veículo, que, quando ocorrer, acarretará ao motorista infrator o pagamento de taxas de utilização do guincho (R$ 80) e diária de permanência do veículo nas dependências da SMTT (R$ 24).

No mesmo decreto, o prefeito explica que ele é necessário para colocar ordem no serviço de transporte público da capital. “É vedada a execução de toda e qualquer modalidade de transporte remunerado individual ou coletivo de passageiros, bem como o fretamento, sem a prévia e regular permissão, concessão ou autorização do órgão competente”, diz o texto do documento.

O decreto foi publicado na edição de sábado do Diário Oficial do Município e já está em vigor, podendo ser aplicado pelos agentes de trânsito da SMTT.

20h00, 19 de Setembro de 2011


Fonte: Secom Maceió
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