Um decreto do prefeito Cícero Almeida disciplina a atuação da
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) na fiscalização e
repressão ao transporte clandestino de passageiros em Maceió.
Publicado no Diário Oficial do Município, o decreto define como
transporte clandestino “todo aquele que promove o transporte remunerado de
passageiros, individual ou coletivamente, independente de ser o veículo de
categoria particular ou de aluguel, sem estar autorizado ou permitido pelo
órgão competente”.
O mesmo decreto fixa os tipos de penalidades que serão aplicadas aos
motoristas infratores. Uma delas é multa no valor de R$ 2.180. A outra
penalidade é a apreensão do veículo, que, quando ocorrer, acarretará ao
motorista infrator o pagamento de taxas de utilização do guincho (R$ 80) e
diária de permanência do veículo nas dependências da SMTT (R$ 24).
No mesmo decreto, o prefeito explica que ele é necessário para colocar
ordem no serviço de transporte público da capital. “É vedada a execução de toda
e qualquer modalidade de transporte remunerado individual ou coletivo de
passageiros, bem como o fretamento, sem a prévia e regular permissão, concessão
ou autorização do órgão competente”, diz o texto do documento.
O decreto foi publicado na edição de sábado do Diário Oficial do
Município e já está em vigor, podendo ser aplicado pelos agentes de trânsito da
SMTT.
20h00, 19 de Setembro de 2011
Fonte: Secom Maceió
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