PORTARIA 06, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O Superintendente da SMTT - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando tudo o que consta no processo administrativo 7100.018875/2011,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar os valores abaixo relacionados para cobrança dos serviços prestados pelos Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis no Município de Maceió em:
- Bandeirada:...............................................R$ 3,35
(três reais e trinta e cinco centavos)
- Quilômetro Percorrido em Bandeira 1:....R$ 1,84
(um real e oitenta e quatro centavos)
- Quilômetro Percorrido em Bandeira 2:....R$ 2,21
(dois reais e vinte e um centavos)
- Hora Parada............................................R$ 11,05
(onze reais e cinco centavos)
Artigo 2 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando autorizada a cobrança das novas tarifas somente após a aferição dos taxímetros dos veículos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.
3º - Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 18 de Março de 2011.
José Pinto de Luna
Superintendente - SMTT
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