segunda-feira, 21 de março de 2011

TARIFA DO TAXI DE MACEIO - NOVOS VALORES

PORTARIA 06, DE 18 DE MARÇO DE 2011

O Superintendente da SMTT - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e considerando tudo o que consta no processo administrativo 7100.018875/2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fixar os valores abaixo relacionados para cobrança dos serviços prestados pelos Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis no Município de Maceió em:

- Bandeirada:...............................................R$ 3,35
(três reais e trinta e cinco centavos)
- Quilômetro Percorrido em Bandeira 1:....R$ 1,84
(um real e oitenta e quatro centavos)
- Quilômetro Percorrido em Bandeira 2:....R$ 2,21
(dois reais e vinte e um centavos)
- Hora Parada............................................R$ 11,05
(onze reais e cinco centavos)

Artigo 2 º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando autorizada a cobrança das novas tarifas somente após a aferição dos taxímetros dos veículos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.

3º - Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 18 de Março de 2011.

José Pinto de Luna

Superintendente - SMTT
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