O taxista e a pessoa portadora de deficiência têm até o dia
31 de dezembro de 2021 para adquirir um veículo com isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI).
A isenção só pode ser solicitada uma vez a cada dois anos,
ainda que tenha ocorrido, nesse prazo, a destruição completa, furto ou roubo do
veículo.
O prazo de validade da autorização será de 270 dias contados
de sua emissão. Na hipótese de não utilização da autorização no prazo
estipulado, poderá ser feito um novo pedido.
Para fazer a solicitação, o taxista deve comparecer a
Unidade de Atendimento da jurisdição do local onde exerce sua atividade com os
seguintes documentos:
- Requerimento de Isenção de IPI para Táxi;
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial,
compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que
conste a informação de que exerce atividade remunerada;
- Declaração fornecida pelo órgão do poder público
concedente, comprobatória de que: exerce, em veículo de sua propriedade, a
atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi)
ou é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço
táxi, não estando no exercício da atividade em virtude de destruição completa,
furto ou roubo do veículo. O motorista também deverá levar a Certidão de Baixa
do Veículo, no caso de destruição completa do veículo, ou certidão da Delegacia
de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.
- Declaração de Regularidade Fiscal ou Contribuições
Previdenciárias;
- Requerimento para isenção de IOF, se for o caso;
- Caso possua aquisição anterior, cópia da Nota Fiscal.
Fonte:
Folha do Motorista
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