Nova lei trata da transferência
para terceiros, viúvas e casos de invalidez
Publicada no Diário Oficial do
Município (DOM) desta terça-feira, a Lei Municipal nº 6.585, de 26 de dezembro
de 2016, estabelece as condições e orientações referentes à transferência da
permissão do exercício da função de taxista em Maceió. A Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explica quais são os procedimentos
necessários para realização desse processo no órgão em cada caso específico.
Para a cessão da permissão para
terceiros, o permissionário atual deve apresentar a documentação exigida nos
incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal 6.585/2016 e um requerimento junto
à SMTT. “No requerimento, o permissionário deve declarar que conhece a lei, não
tem mais interesse em exercer a função de taxista e está ciente de que só
poderá obter outra permissão depois de cinco anos da cessão”, explica o diretor
Operacional de Transportes e Táxi da SMTT, Zenildo Filho.
Nesse caso, após a abertura do
processo administrativo e a presença do taxista no órgão municipal, será
realizada uma entrevista com o permissionário e o possível futuro recebedor da
permissão. “Na entrevista, informaremos os direitos e deveres de ambas as
partes e em seguida, encaminharemos o processo para os demais procedimentos
administrativos internos”, detalha o diretor.
A transferência da permissão por
invalidez permanente do permissionário não gerará taxas para ele ou para o
cônjuge, o herdeiro ou o sucessor legítimo a quem a permissão será destinada.
Caso o permissionário não possa comparecer à SMTT, poderá emitir uma procuração
específica, autorizando a transferência e demonstrando a ciência do
permissionário acerca da nova lei municipal. Contudo, a data da procuração não
pode ser retroativa à publicação da lei.
Para a transferência para a viúva
ou herdeiros do permissionário falecido, dentro de um prazo de 12 meses, o
interessado deve abrir um processo administrativo junto à SMTT, além do
processo judicial. O processo administrativo dará o direito de exercer a
atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade enquanto não
sai a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva
transferência e que determina para quem vai ser transferida a permissão.
A taxa de transferência deve
somente ser gerada e paga para a cessão a terceiros, sendo isenta a
transferência de permissionários inválidos ou para viúvas e herdeiros de
permissionários falecidos. Em todos os casos, antes da transferência ser feita,
é necessário que haja tramitação do processo administrativo junto à SMTT e do
pagamento de taxas relacionadas à permissão a ser transferida que estejam
pendentes, bem como o pagamento de multas atreladas que estejam atrasadas.
27/12/2016 - 14:00
Ascom SMTT
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