quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Lei municipal nº 6.585 regulamenta transferência de permissão de táxi

Nova lei trata da transferência para terceiros, viúvas e casos de invalidez

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, a Lei Municipal nº 6.585, de 26 de dezembro de 2016, estabelece as condições e orientações referentes à transferência da permissão do exercício da função de taxista em Maceió. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explica quais são os procedimentos necessários para realização desse processo no órgão em cada caso específico.

Para a cessão da permissão para terceiros, o permissionário atual deve apresentar a documentação exigida nos incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal 6.585/2016 e um requerimento junto à SMTT. “No requerimento, o permissionário deve declarar que conhece a lei, não tem mais interesse em exercer a função de taxista e está ciente de que só poderá obter outra permissão depois de cinco anos da cessão”, explica o diretor Operacional de Transportes e Táxi da SMTT, Zenildo Filho.

Nesse caso, após a abertura do processo administrativo e a presença do taxista no órgão municipal, será realizada uma entrevista com o permissionário e o possível futuro recebedor da permissão. “Na entrevista, informaremos os direitos e deveres de ambas as partes e em seguida, encaminharemos o processo para os demais procedimentos administrativos internos”, detalha o diretor.

A transferência da permissão por invalidez permanente do permissionário não gerará taxas para ele ou para o cônjuge, o herdeiro ou o sucessor legítimo a quem a permissão será destinada. Caso o permissionário não possa comparecer à SMTT, poderá emitir uma procuração específica, autorizando a transferência e demonstrando a ciência do permissionário acerca da nova lei municipal. Contudo, a data da procuração não pode ser retroativa à publicação da lei.

Para a transferência para a viúva ou herdeiros do permissionário falecido, dentro de um prazo de 12 meses, o interessado deve abrir um processo administrativo junto à SMTT, além do processo judicial. O processo administrativo dará o direito de exercer a atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade enquanto não sai a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva transferência e que determina para quem vai ser transferida a permissão.

A taxa de transferência deve somente ser gerada e paga para a cessão a terceiros, sendo isenta a transferência de permissionários inválidos ou para viúvas e herdeiros de permissionários falecidos. Em todos os casos, antes da transferência ser feita, é necessário que haja tramitação do processo administrativo junto à SMTT e do pagamento de taxas relacionadas à permissão a ser transferida que estejam pendentes, bem como o pagamento de multas atreladas que estejam atrasadas.

27/12/2016 - 14:00


Ascom SMTT

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