O prefeito Rui Palmeira assinou, na manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Lei municipal nº 6.585 regulamenta transferência de permissão de táxi
Nova lei trata da transferência
para terceiros, viúvas e casos de invalidez
Publicada no Diário Oficial do
Município (DOM) desta terça-feira, a Lei Municipal nº 6.585, de 26 de dezembro
de 2016, estabelece as condições e orientações referentes à transferência da
permissão do exercício da função de taxista em Maceió. A Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explica quais são os procedimentos
necessários para realização desse processo no órgão em cada caso específico.
Para a cessão da permissão para
terceiros, o permissionário atual deve apresentar a documentação exigida nos
incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal 6.585/2016 e um requerimento junto
à SMTT. “No requerimento, o permissionário deve declarar que conhece a lei, não
tem mais interesse em exercer a função de taxista e está ciente de que só
poderá obter outra permissão depois de cinco anos da cessão”, explica o diretor
Operacional de Transportes e Táxi da SMTT, Zenildo Filho.
Nesse caso, após a abertura do
processo administrativo e a presença do taxista no órgão municipal, será
realizada uma entrevista com o permissionário e o possível futuro recebedor da
permissão. “Na entrevista, informaremos os direitos e deveres de ambas as
partes e em seguida, encaminharemos o processo para os demais procedimentos
administrativos internos”, detalha o diretor.
A transferência da permissão por
invalidez permanente do permissionário não gerará taxas para ele ou para o
cônjuge, o herdeiro ou o sucessor legítimo a quem a permissão será destinada.
Caso o permissionário não possa comparecer à SMTT, poderá emitir uma procuração
específica, autorizando a transferência e demonstrando a ciência do
permissionário acerca da nova lei municipal. Contudo, a data da procuração não
pode ser retroativa à publicação da lei.
Para a transferência para a viúva
ou herdeiros do permissionário falecido, dentro de um prazo de 12 meses, o
interessado deve abrir um processo administrativo junto à SMTT, além do
processo judicial. O processo administrativo dará o direito de exercer a
atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade enquanto não
sai a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva
transferência e que determina para quem vai ser transferida a permissão.
A taxa de transferência deve
somente ser gerada e paga para a cessão a terceiros, sendo isenta a
transferência de permissionários inválidos ou para viúvas e herdeiros de
permissionários falecidos. Em todos os casos, antes da transferência ser feita,
é necessário que haja tramitação do processo administrativo junto à SMTT e do
pagamento de taxas relacionadas à permissão a ser transferida que estejam
pendentes, bem como o pagamento de multas atreladas que estejam atrasadas.
27/12/2016 - 14:00
Ascom SMTT
terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi
Prefeito Assina Documento que
Sanciona Lei de Transferência de Praça de Táxi
O prefeito Rui Palmeira assinou, na
manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência
de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em
Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de
Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa
para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões
de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.
Durante a solenidade, Rui Palmeira
falou dos benefícios que a lei traz para os profissionais da categoria e
usuários de táxi da capital. “Essa é uma lei extremamente importante para uma
categoria fundamental para o Município. Em Maceió, essas transferências eram
feitas de forma precária, pois a família não tinha a comprovação documental de
que era dona da concessão. Com a regulamentação da lei, a venda irregular
dessas concessões não será permitida. A partir dessa nova medida, os serviços
ofertados aos maceioenses e turistas também serão melhorados e novos meios para
enfrentar a competitividade que tem surgido serão pensados em prol não só dos
taxistas, como também dos cidadãos”, ressaltou.
Presidente do Sintáxi, Ubiraci
Correia, assina Lei de Transferência de Praça. Foto:Marco Antônio/Secom Maceió
Para o presidente do Sindicato dos
Taxistas de Alagoas (Sintaxi/AL), Ubiraci Correia, a sanção da lei representa
uma conquista para a categoria. “Estávamos há quase quatro anos esperando a
regulamentação dessa lei em Maceió. Essa e é uma conquista essencial para a categoria e muitos
familiares de taxistas serão beneficiados com esse novo momento que está surgindo
na classe”, pontua.
Para abrir o processo
administrativo na SMTT, os herdeiros devem se dirigir à sede do órgão, no
bairro Tabuleiro do Martins, com a cópia do processo em tramitação na Justiça,
identidade, CPF, atestado de óbito do antigo dono da permissão, porte
obrigatório e os documentos do veículo.
O titular da SMTT, Dário César
Barbosa, esclarece sobre o trâmite correto para a transferência da permissão de
táxis para herdeiro em Maceió. “É necessário que as pessoas, ao ingressarem com
processo na Justiça para a realização desse procedimento, comuniquem também ao
órgão de trânsito, onde é dada a entrada no processo administrativo e são
atualizados os dados do motorista auxiliar. O trâmite é fundamental para que o
órgão tenha conhecimento das pessoas que acionaram a justiça para realizarem a
transferência da permissão, além de ter o controle de quem está prestando o
serviço”, alerta.
Foto:Marco Antônio/Secom Maceió
27/12/2016 - 14:30
Secom Maceió
.
Prefeito de Maceió, Rui Palmeira, sanciona Lei que permite transferir permissões de táxi.
LEI
Nº. 6.585
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
PROJETO DE LEI Nº. 6.883/2016
AUTOR: VER. KELMANN VIEIRA
E GALBA NETTO
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
TITULARIDADE DE PERMISSÃO DE TÁXI OUTORGADA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ;
REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NOS
TERMOS DO ART.12-A DA LEI FEDERAL Nº. 12.587/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara
Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As hipóteses e as condições
para a transferência da titularidade da permissão de serviço de táxi no âmbito
do município de Maceió estão dispostas nesta Lei, em conformidade com o que
dispõe art. 12-A da Lei Federal de nº. 12.587/2012, e art. 30, I, da
Constituição Federal.
Art. 2º - A titularidade da
permissão outorgada pelo município de Maceió para a prestação de serviço de
táxi poderá ser transferida nas seguintes hipóteses:
I – em caso de cessão a terceiro;
II - em caso de invalidez
permanente do titular da permissão; e
III - em caso de falecimento do
titular da permissão.
PARÁGRAFO ÚNICO – As
transferências de que tratam os incisos I, II e III dar-se-ão pelo prazo da
outorga, mediante prévia anuência da Superintendência Municipal de Transportes
e Trânsito de Maceió - SMTT, e atendimento dos requisitos fixados nesta lei, no
Regulamento de Ser- viço de Transporte Público de Passageiros de Maceió, e
demais atos normativos vigentes.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE
CESSÃO A TERCEIRO
Art. 3º- O permissionário poderá
transferir a titularidade da permissão de serviço de táxi mediante cessão a
terceiro que preencha os requisitos previstos nesta lei e no Regulamento de
Serviço de Transporte Público de Passageiros de Maceió.
Art. 4º- A transferência de que
trata esse capítulo proceder-se-á mediante apresentação de requerimento junto a
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió - SMTT,
indicando a pessoa física ou jurídica pretendente à permissão, devendo ser
apresentados os seguintes documentos:
I – para cessionário pessoa
física:
a) Cartão de permissão original,
expedido em nome do permissionário cedente;
b) Termo de cessão de direitos
realizado por instrumento público, ou particular devidamente registrado em
cartório de título e documentos, que deverá conter as assinaturas do cedente e
do cessionário;
c) Declaração do cessionário, firmada
sob as penas da Lei, que não exerce cargo, emprego ou função no serviço público
federal, estadual ou municipal, com firma reconhecida;
d) Cópia do documento de compra e
venda do veículo táxi, já devidamente preenchido com os dados do cessionário como
comprador, e firma do permissionário vendedor reconhecida;
e) Cópia do CRLV (certificado de registro
e licenciamento de veículo), emitido pelo DETRAN/AL no exercício em curso;
f) Termo de vistoria do veículo
realizado pela SMTT/Maceió, referente ao corrente ano;
g) Certidão negativa criminal da justiça
federal e estadual atualizadas;
h) Comprovante de inscrição como motorista
profissional junto ao INSS;
i) Cópia do RG, CPF e CNH
válidos;
j) Cópia de comprovante de
residência do cessionário, dentro dos últimos três meses;
k) 02 fotos coloridas recentes,
tamanho 5x7;
l) Cópia do comprovante de
recolhimento da contribuição sindical junto ao SINTAXI;
m) Certidões negativas do veículo
junto Departamento de Estradas e Rodagem - DER, DETRAN/AL e Polícia Rodoviária Federal
- PRF.
II – para cessionária pessoa
jurídica:
a) Cartão de permissão original,
expedido em nome do permissionário cedente;
b) Termo de cessão de direitos
realizado por instrumento público, ou particular devidamente registrado em
cartório de título e documentos, que deverá conter as assinaturas do cedente e
do cessionário;
c) Cópia autenticada do contrato social
da pessoa jurídica cessionária e da sua última alteração;
d) Cópia da inscrição no cadastro
nacional de pessoa jurídica- CNPJ do Ministério da Fazenda;
e) Certidões negativas da Receita
Federal, FGTS, INSS e taxa de localização;
f) Cópia do RG, CPF e comprovante
de residência do sócio responsável pela administração da pessoa jurídica
cessionária;
g) Cópia do documento de compra e
venda do veículo táxi, já devidamente preenchido com os dados da cessionária como
compradora, e com firma do permissionário vendedor reconhecida em cartório;
h) Cópia do CRLV (certificado de registro
e licenciamento de veículo), emitido pelo DETRAN/AL no exercício em curso;
i) Prova da propriedade de frota
de no mínimo 02(dois) veículos da categoria aluguel, ou quando da categoria
particular, a inscrição do mesmo para a permissão e alteração para a categoria
aluguel junto ao DETRAN/AL;
j) Certidões negativas do veículo
junto Departamento de Estradas e Rodagem - DER, DETRAN/AL e Polícia Rodoviária Federal
- PRF.
§1º – Para a realização da
transferência da permissão prevista neste artigo, a Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito de Maceió – SMTT exigirá o recolhimento da taxa de
transferência cor- respondente.
§2º – Em caso de fusão, cisão ou
incorporação da pessoa jurídica permissionária poderá a pessoa jurídica
resultante requerer para si a transferência da permissão, mediante o
preenchimento das condições previstas no inciso II deste artigo.
Art. 5º - A transferência da
permissão realizada com base neste artigo não poderá ser efetuada mediante a
utilização de instrumento procuratório, sendo imprescindível o comparecimento
pessoal do per- missionário à SMTT - Maceió.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo
situação de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada, poderá ser
utilizada a procuração, desde que por instrumento público, com poderes
específicos para a transferência da permissão e do veículo nela cadastrado, e
que tenha sido expedida após a publicação desta Lei.
Art. 6º – O permissionário que
ceder sua permissão de táxi a terceiro, somente poderá obter outra permissão do
Poder Público após o decurso de 05(cinco) anos a contar da data em que efetuou
a cessão.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE DO PERMISSIONÁRIO
Art. 7º - Em caso de invalidez
permanente, o permissionário poderá transferir a titularidade da permissão do
serviço de táxi para seu cônjuge/companheiro(a) ou um de seus sucessores
legítimos.
§1º - A invalidez permanente
deverá ser comprovada através de atestado emitido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social
- INSS ou de laudo pericial,
expedido por médico devidamente credenciado ao Sistema Único de Saúde – SUS.
§2º –. Fica estabelecido que não
será exigido o pagamento de taxa de transferência para os casos previstos neste
artigo.
§3º – É assegurado ao
permissionário acometido de invalidez permanente o direito de permanecer com a
titularidade da permissão do serviço de táxi, caso não opte pela transferência
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE
FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO
Art. 8º - Em caso de falecimento
do permissionário o direito à exploração do serviço de táxi poderá ser
transferido para o cônjuge ou companheiro(a) supérstite, e na sua falta,
impossibilidade ou renúncia, a um dos seus sucessores legítimos, nos termos do
art. 1.829 e seguintes do título II, do livro V da parte especial da Lei de nº.
10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Art. 9º - O cônjuge ou
companheiro(a) supérstite, bem como o sucessor legítimo do permissionário
falecido deverá atender os requisitos previstos no Regulamento de Serviço de
Transporte Público de Passageiros de Maceió.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensado
ao cônjuge ou companheiro (a) supérstite, bem como ao sucessor legítimo inabilitado
do permissionário falecido, exclusivamente nos casos de transferência com base
neste artigo, a necessidade de possuir CNH.
Art. 10º - A transferência de que
trata este capítulo somente se dará através de autorização judicial.
Art. 11º – Fica estabelecido que
não será exigido o pagamento de taxa de transferência para os casos em que esta
se realizar em razão de falecimento do permissionário
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 12º - Ao cônjuge/companheiro
(a) supérstite ou ao sucessor legítimo do permissionário falecido até a data de
publicação desta lei, cuja permissão ainda se encontre em vigor, é assegurado o
direito à transferência para exploração do serviço de táxi, nos termos dos
arts. 8º a 11º desta Lei.
§1º - O direito à exploração do
serviço de táxi é também assegurado ao cônjuge/companheiro (a) supérstite ou ao
sucessor legítimo do permissionário falecido, cuja permissão tenha sido cassada
por falta de renovação decorrente do falecimento do permissionário, após a
declaração de invalidade da Lei Municipal de nº. 5.374/2004 proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas nos autos do processo de nº. 2010.001681-5.
§2º - Decairá do direito à
exploração do serviço de táxi o cônjuge ou companheiro
(a) supérstite, bem como o
sucessor legítimo que, nos casos previstos neste artigo, não requerer
formalmente a SMTT/Maceió no prazo de 12(doze) meses, a contar da data de
publicação desta lei.
§3º – As transferências
decorrentes deste capítulo dependerão de análise da Superintendência
Municipal de Transportes e Transito
de Maceió - SMTT, e do preenchimento dos demais requisitos previstos no
Regulamento de Serviço do Transporte Público de Passageiros de Maceió.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em
26 de Dezembro de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Fonte:
http://www.maceio.al.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/pdf/2016/12/Diario_Oficial_27_12_16_PDF.pdf
.
.
sábado, 17 de dezembro de 2016
Carro autônomo do Uber é flagrado furando sinal vermelho
Califórnia suspende programa piloto em São Francisco; empresa alega
erro humano
RIO — O programa piloto do Uber com veículos sem motoristas durou pouco
em São Francisco, na Califórnia. Nesta quarta-feira, a companhia anunciou o início
dos testes, mas, no mesmo dia, um dos carros foi flagrado furando um sinal
vermelho e o projeto foi suspenso pelo Departamento de Veículos Motorizados da
Califórnia (DMV, na sigla em inglês).
Em carta endereçada à companhia,
o advogado do DMV, Brian Soublet, ressaltou que o Uber iniciou o programa
piloto sem autorização, e que a empresa precisa aprimorar os sistemas para
“assegurar a segurança da população”.
“É ilegal que uma empresa opere veículos sem motorista em vias públicas
sem uma autorização de teste de veículos autônomos”, escreveu o advogado. “É
essencial que o Uber tome as medidas apropriadas para assegurar a segurança da
população. Se o Uber não confirmar imediatamente que isto parou e solicitar a
permissão para os testes, o DMV iniciará ações legais”.
O Uber começou a operar os carros sem motorista em San Francisco após
um teste piloto no início do ano em Pittsburgh, Pensilvânia. Sobre o episódio
do veículo furando o sinal, a companhia alegou que o incidente foi causado por
erro humano, sugerindo que o carro não estava no modo autônomo, mas sob
controle do motorista, que foi suspenso.
Sobre a suspensão do programa piloto, o Uber se defendeu alegando não
ter requerido uma autorização porque seus carros ainda requerem um motorista,
que deve monitorar o funcionamento do veículo e assumir o controle se
necessário.
“Para nós, ainda estamos no início e nossos carros ainda não estão
prontos para dirigir sem uma pessoa monitorando”, disse a empresa, em
comunicado.
Segundo a companhia, a Califórnia define veículos autônomos os carros
que possuem a “capacidade” de dirigir “sem o controle físico ativo ou
monitoramento de uma pessoa”. Por isso, a regulação não se aplicaria aos seus
veículos, que são equipados por um motorista e um engenheiro nos assentos da
frente para assumirem o controle em situações como zona de construção e
travessia de pedestre.
“Todos os nossos veículos estão de acordo com as leis federais e
estaduais aplicáveis”.
15 de dezembro de 2016
Fonte: O GLOBO
por Carlos Laia
.
Jovem fotógrafo denuncia motorista de Uber de São Paulo por racismo
Vinícius Ferreira: abordado por policiais após motorista
argumentar que o fotógrafo 'parecia suspeito' Foto: Reprodução/Facebook
Um jovem fotógrafo de São Paulo denunciou, em seu perfil no
Facebook, um incidente de racismo envolvendo um motorista de Uber, na manhã
deste domingo. Vinícius Ferreira afirma ter solicitado o serviço para ir a uma
travessa próxima à Rua Consolação. Após a chegada do motorista acionado,
reparou no comportamento estranho dele.
"Chegando, sem parar o carro, reconheci o rosto e
cumprimentei "opa, Daniel?". Ele fazia uma cara estranha e parou o
carro a uns 7 metros mais a frente. Ok, entrei no carro e ele tava com um
semblante de estranheza. Eu estendi minha mão pra cumprimenta-lo "tudo
bem?". Daniel não me respondeu e perguntou onde eu ia. Falei o nome da
rua, dizendo que era ali na Consolação", relembra Vinícius em seu post no
Facebook.
Em seguida, o fotógrafo afirma que o motorista avançou mais
50m, abordando uma viatura da Polícia Militar. "Eu sou motorista de Uber e
achei esse passageiro suspeito", teria dito o condutor a dois policiais,
segundo Vinícius.
"Eu não sabia como reagir, perguntando se era sério em
meio a uns palavrões. Um dos PM ordenou que eu descesse do carro e começou
aquela revista escrota e as perguntas, do tipo, onde eu comprei meu celular.
Depois de ver se eu tinha passagem, o motorista foi embora e eu fiquei la com
cara de bosta, tentando entender o que tinha acabado de acontecer, até que,
enquanto checavam o número MEI do meu celular, apareceu um cara relatando uma
atitude realmente suspeita, um cara tava armado próximo dali. O PM devolveu meu
celular e disse pra eu descer a pé que chegava onde queria", finaliza
Vinícius, relatando que sua abordagem só foi encerrada porque os policiais
foram acionados por outro chamado próximo dali.
Ao EXTRA, Vinícius relata o que se passou em sua cabeça
durante aqueles poucos e perturbadores minutos da manhã de domingo.
— Eu fiquei me perguntando o tempo todo o que levou o
motorista e os PMs a pensarem que eu era suspeito — especula o fotógrafo,
revelando que o motorista também era negro, como ele — É aquela história do
capitão do mato preto, né? — ironiza.
Relembrando o ocorrido, o rapaz afirma que precisou se
controlar muito, sentindo um misto de "angústia muito grande, raiva,
decepção".
— Me sentia sozinho, fora da minha cidade e ninguém que eu
conhecia em volta, sabe? A cidade acontecendo e eu ali, como se tivesse sido
flagrado fazendo algo ilícito — desabafa Vinícius, que é natural de Sorocaba,
interior paulista — Eu tô sentindo muita coisa ainda. Não tenho nenhum trauma,
mas transtornos psicológicos são tão comuns, que poderia ser alguém cuja cabeça
desencadearia uma parada muito grande e danosa à saúde — pondera o fotógrafo.
Acionada por Vinícius via Facebook, a Uber informou ao rapaz
que irá investigar o caso e averiguar o incidente. Já o fotógrafo afirma que
todo este ambiente de agressão o leva a refletir sobre o contexto de
preconceito racial que ainda existe a olhos nus no país.
— O apoio é muito importante pra gente ver que não tá
sozinho. Tem muita gente cansada com esse tipo de atitude. A luta é conjunta e
isso que eu tô fazendo, de falar abertamente, entre as medidas legais, passa a
ser responsabilidade minha, sabe? Isso é maior que eu, eu tô pensando nos
outros negros que passam por isso, ou são até mortos por serem
"confundidos" ou vistos como suspeitos. Isso tem que parar o quanto
antes. Não quero botar um filho preto num mundo injusto assim.
A empresa Uber foi procurada, mas não se pronunciou até a
publicação desta reportagem.
Fonte: EXTRA
por Carlos Laia
.
MPT cria grupo para investigar relações trabalhistas do Uber
* Some media is not displayed in this email and must be
viewed on the website.
Procuradores do Ministério Público do Trabalho vão atuar em
grupo de pesquisa sobre aplicativos de transporte de passageiros, como a Uber
Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) vão
criar um grupo de pesquisa sobre aplicativos de transporte de passageiros, como
a Uber. O anúncio foi divulgado pela procuradora-chefe do MPT Adriana Augusta
de Moura Souza nesta sexta-feira (16).
“Como se trata de empresas internacionais, é preciso um
estudo mais amplo. Queremos saber se atuam contra nossas normas ou não”, disse
Souza. Ela informou que o grupo vai investigar a relações de trabalho entre as
empresas e os motoristas das plataformas.
A procuradora também solicitou que associações das
categorias repassem informações que já coletaram sobre o tema para a equipe
regional que vai realizar os trabalhos. Um dos itens a ser investigado serão
irregularidades trabalhistas. ”Não podemos deixar que as relações de trabalho
sejam precarizadas”, disse Souza.
Após o início das pesquisas, o grupo deverá concluir as
atividades em até 60 dias.
O anúncio do grupo foi divulgado durante visita da Comissão
de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e
de representantes de taxistas à instituição.
Taxistas cobram iniciativas
Preocupados com a possível inviabilidade dos serviços de
táxis em Belo Horizonte caso plataformas como a Uber continuem a atuar, os
representantes dos taxistas demandaram medidas urgentes do MPT.
“Como pode uma empresa internacional chegar no país e
ocupar, de qualquer forma, esse espaço?”, questionou Clauber Borges, integrante
da Coopertaxi. Segundo ele, o faturamento da cooperativa caiu 40% após o início
das atividades do Uber na capital mineira. Além disso, o taxista disse que a
categoria cumpre com mais exigências que os motoristas da plataforma.
O taxista Flácio Simões, do Uai Táxi, também participou da
visita e reclamou da decisão judicial que permite o funcionamento do Uber em
Belo Horizonte obtida após sanção da Lei 10.900, que proíbe o aplicativo na
capital. “Os representantes do Uber concordaram com tudo, mas depois não se
consideraram atingidos pela medida”, disse Simões.
Atualmente, o funcionamento da Uber em Belo Horizonte é
permitida por meio de liminar judicial.
Uber enfrenta processos trabalhistas em outros países
França, Reino Unido e Estados Unidos estão na lista de
países cujos motoristas do Uber já processaram a empresa por questões
trabalhistas. Em outubro deste ano, motoristas britânicos venceram na Justiça
um processo que exigia o pagamento de um salário mínimo e direito a férias
remuneradas.
No mesmo mês, motoristas de Nova York entraram com um
processo contra a empresa, alegando que ela praticava um “roubo de salário” ao
não pagar um valor mínimo mensal nem compensar por horas extras. O mesmo grupo
de motoristas tinha entrado na Justiça anteriormente afirmando que a plataforma
violava as leis trabalhistas nova-iorquinas. Outros Estados como Arizona, Califórnia, Massachusetts, Maryland
e Flórida também colecionam casos judiciais semelhantes.
Na França, uma subsidiária da Uber na cidade de Lille foi
condenada a pagar 50 mil euros por propaganda ilegal. Alguns serviços mais
baratos da plataforma, como o UberPop, foram banidos da França e da Holanda
após motoristas não-credenciados serem flagrados dirigindo pela empresa.
17/12/2016
por Carlos Laia
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Givaldo Carimbão em defesa dos Taxistas do Brasil
Falta de acordo impediu votação
de urgência para a proposta, que regulamenta o uso de aplicativos nos transportes de
passageiros. Comissão especial tentará buscar consenso
O presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia, decidiu enviar para uma comissão especial a proposta
que regulamenta o uso dos aplicativos nos transportes de passageiros em todo o País
(PL 5587/16). O colegiado começará a funcionar em 2017 e terá até o dia 30 de
março para apresentar relatório.
Autor da proposta, o deputado
Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu a votação nesta terça. “O texto produzido
pelo grupo de trabalho não proíbe nenhuma plataforma digital de funcionar,
regulamenta e permite que as prefeituras garantam qualidade de serviço. Não é
perfeito ainda, poderá ser melhorado e não proíbe nenhum aplicativo de
funcionar”, afirmou.
Pelo texto, caberá às prefeituras
definir as tarifas mínimas e máximas a serem cobradas dos passageiros.
Parlamentares reclamaram, no
entanto, da falta de consenso sobre o tema. Foi o que disse o deputado Domingos
Sávio (PSDB-MG). “Há poucos dias da posse de prefeitos, preocupa votar um
projeto cujo relatório não representa entendimento. Taxistas e motoristas de
Uber são trabalhadores e precisam ser respeitados”, afirmou.
O PL 5587/16 permite que qualquer
serviço de transporte de passageiros seja oferecido somente por meio de
veículos que tenham a caixa luminosa externa com a palavra “táxi” e possuam
taxímetro. Com isso, segundo a empresa Uber, a proposta inviabilizaria o
serviço nos moldes existentes hoje.
.
domingo, 11 de dezembro de 2016
Taxistas bloqueiam acesso do aeroporto após confusão com motoristas do Uber
Taxistas bloqueiam acesso de
aeroporto após confusão com motoristas do Uber
(Crédito: Reprodução / WhatsApp) Taxistas bloqueiam acesso de aeroporto
após confusão com motoristas do Uber (Crédito: Reprodução /WhatsApp)
Um grupo de taxistas fechou o
acesso ao aeroporto Zumbi dos Palmares, em Rio Largo, região metropolitana de
Maceió, obrigando passageiros a caminhar até fora da área de embarque e
desembarque de passageiro após uma confusão com motoristas do Uber.
A confusão foi filmada por
cinegrafistas amadores e por um dos motoristas Uber envolvidos na confusão.
De acordo com o comandante do 8º
Batalhão da Polícia Militar, tenente coronel Saraiva, três taxistas foram
conduzidos até a delegacia onde foram autuados por dano aos veículos do Uber.
Ainda segundo o comandante, o
carro de um motorista do Uber chegou a ser amassado a golpes de socos e
pontapés por taxistas que fazem ponto no aeroporto. A confusão foi filmada por
cinegrafistas amadores e por um dos motoristas do Uber envolvidos na confusão.
Após a autuação dos taxistas, um
grupo, também de taxistas, incendiou pneus e bloqueou o acesso e as saídas da
área de embarque e desembarque de passageiros para veículos terrestres do
aeroporto, o que obrigou os passageiros a andar para fora das dependências do aeroporto
para poder deixar o local em ônibus de empresas receptivas; veja o vídeo:
O TNH1 conversou com o presidente
do Sindicato dos Taxistas (Sintaxi), Ubiraci Correia, que confirmou o ocorrido
reconheceu que houve excessos por parte dos taxistas. Ele que informou que há
uma orientação do Sintaxi para que motoristas não entrem em atrito e evitam
provocações com motorista de transportes remunerados.
“Houve excessos por parte de
alguns taxistas, mas não havia nenhuma liderança lá. Foi um grupo isolado. A
gente orienta que não haja provocação porque isso não vai resolver nosso
problema, pelo contrário, pode até nos prejudicar. Estivemos em Brasília onde
conversamos com nossos deputados para aprovar o regime de urgência do Projeto
Lei [PL]5587/2016, que vai regulamentar esse serviço”, disse ele.
Ainda segundo Ubiraci Correia, a
renda dos taxistas caiu cerca de 30% devido a "concorrência desleal".
“Com a aprovação dessa PL o município e estado vão regulamentar a prestação
desse serviço que diferente de nós, trabalha livremente sem pagar nada, sem
regramento algum, enquanto os taxistas seguem regulamentação Federal, Estadual
e Municipal e pagam tributos ao municipio", afirmou o presidente do
Sintáxi.
O TNH1 tentou contato com a
superintendência da Infraero em Maceió, mas o superintendente do aeroporto,
Adilson Pereira da Silva, não estava no local até o fechamento da matéria.
Matéria recuperada
por Erik Maia
09/12/2016 - 14:01
Fonte:
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Secretaria aciona a Infraero após novo conflito entre Uber e taxistas
Impasse entre motoristas no Aeroporto Zumbi dos Palmares
resultou em mais um ato de agressão nessa quinta-feira
O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e
Turismo, Hélder Lima, solicitou, nesta sexta-feira (9), que a Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) dispense especial atenção
à recorrente disputa entre os permissionários que exploram o transporte de táxi
no aeroporto Zumbi dos Palmares e os motoristas que utilizam o aplicativo Uber.
Esta semana, a via que dá acesso ao aeroporto chegou a ser bloqueada pelos
taxistas, que forçaram os passageiros a caminhar, além do que deveriam, até um
veículo cujo proprietário aderiu ao aplicativo.
De acordo com a assessoria da Sedetur, na reunião com
representantes da Infraero, o secretário apresentou o caso registrado à porta
do aeroporto. Segundo a secretaria, é de interesse da pasta buscar, em tempo
hábil, uma solução ao impasse. Isso porque, com a chegada das festas de final
de ano, a expectativa é a de que a movimentação no aeroporto supere aquela
registrada em outros réveillons.
Na oportunidade, a Sedetur também frisou não estar
autorizada a intervir, já que a área de conflito é de responsabilidade da
Infraero, destacando, ainda, a necessidade de ações também por parte da
Superintendência de Transportes e Trânsito (SMTT) de Rio Largo.
Por Jonathas Maresia | Portal Gazetaweb.com
09/12/2016 17h03
www.gazetaweb.com/portal/noticia.php?c=23601
.
Navio Costa Pacífica abre temporada de cruzeiros em Maceió
Navio Costa Pacífica abre temporada de cruzeiros em Maceió
O navio Costa Pacífica abriu oficialmente, na manhã desta
sexta-feira (9), a temporada de cruzeiros em Maceió. A previsão da Secretaria
de Promoção ao Turismo é que, pelo menos, sete embarcações passem pela capital
até março do próximo ano.
Antes de chegar a Alagoas, o Costa Pacífica saiu da Europa e
passou por Recife. O cruzeiro traz a bordo cerca de 4.500 passageiros e
tripulantes, que devem desembarcar na cidade para um tour pelas principais
praias, centros de artesanato e restaurantes.
No total, Maceió deve receber cerca de 25 mil visitantes
somente com cruzeiros. Em geral, as embarcações ficam atracadas de seis a sete
horas no porto para então, seguir viagem.
Secretaria de Promoção ao Turismo espera mais seis
embarcações
Durante a temporada, a Secretaria de Promoção do Turismo de
Maceió (Semptur) atua na recepção de todos os navios com uma equipe que fica à
disposição no porto para a disponibilização de informações, mapas e outros
materiais de divulgação.
"Nós temos
missão de promover os atrativos da capital e oferecer orientações para
que ele se sinta seguro e inspirado para circular pelos principais bairros e
conhecer o que cidade tem de melhor. Ao final, avaliamos os
principais feedbacks dos turistas",
explica a coordenadora geral de projetos da Semptur, Cristina Quirino.
Programação deve seguir até março do próximo ano, de acordo com a Secretaria de Promoção ao Turismo
Confira a escala dos navios que desembarcam na cidade:
14/12 - Costa Fascinosa, chegada às 7h.
23/01/17 - V-Ship Leisure Albatros, chegada às 7h
06/02 - Fred Olson Cruise Balmoral, chegada às 8h
19/02 - Holland Amreica Veendan, chegada às 8h
05/03 - Costa Pacífica, chegada às 13h
22/03 - Costa Fascinosa, chegada às 13h
Por Gazetaweb | com assessoria 09/12/2016 10h34
FOTO: CLARIZA SANTOS
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
Sindicato dos taxistas e SMTT devem recorrer decisão que autoriza Uber
Presidente do Sintaxi vai se reunir com advogado para saber
os procedimentos legais
Presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas, Ubiracy
Correia
O Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi) deve recorrer
à decisão do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira da Vara da Fazenda Municipal
que autorizou, nesta quinta-feira (01), a circulação de veículos cadastrados no
Uber em Maceió.
De acordo com o presidente do Sindicato, Ubiracy Correia, na
tarde de hoje, a categoria vai se reunir com o advogado de defesa para saber
quais os procedimentos que eles devem tomar para solicitar a suspensão dessa
decisão. “Também vamos entrar na justiça para pedir cancelamento do aplicativo
no estado de Alagoas. O aplicativo veio para colocar carros irregulares para
fazer transportes de passageiros e os motoristas serem remunerados”.
Ainda segundo Ubiracy, não é justo com a classe dos taxistas
que o Uber seja legalizado já que os motoristas de táxi precisam de alvará e
seguir todos os trâmites legais. “Aí de repente chega um aplicativo e credencia
um carro particular para fazer o serviço. É uma concorrência desleal”,
ressaltou.
A reportagem do CadaMinuto entrou em contato com a
assessoria de comunicação da Superintendência Municipal de Transporte e
Trânsito (SMTT) que informou que possivelmente recorrerá também à decisão, mas
ainda estão analisando os meios legais.
Postado em 01/12/2016 às 16:39
Por Raíssa França*
Marcos César
Fonte:
Motorista do Uber é agredido por taxistas no Aeroporto
Condutor foi agredido no rosto e
teve o capô do carro e lateral amassados
Taxista teria amassado capô do
veículo de serviço de Uber
Um motorista de Uber foi agredido
por taxistas do Aeroporto Zumbi dos Palmares, na tarde desta quinta-feira (8),
quando tentava ajudar um amigo que foi encurralado por outros taxistas, no
local. O veículo ficou danificado. O condutor prestou queixa na Central de
Flagrantes I, no bairro do Farol.
De acordo com a vítima, que
preferiu não ser identificada, ele estaria próximo ao Aeroporto, quando avistou
um companheiro de trabalho sendo impedido por taxistas, de embarcar dois
passageiros.
"Fui lá e tentei apaziguar a
situação, no entanto, os taxistas foram agressivos, inclusive, um deles deu um
murro com as duas mãos, no capô do meu veículo, que ficou amassado. Bateram
também no meu rosto. Aí, eu chamei o policial que fica dentro do local e ele
tentou resolver", explicou o motorista.
Ainda segundo trabalhador do Uber,
ao sair do Aeroporto, um taxista que o seguiu tentou agredi-lo novamente.
"Quando fui embora, parei pra falar com meu amigo e um deles encostou na
traseira do meu carro, pra eu sair do local que havia parado. Nesse momento, eu
falei 'tô fazendo a mesma coisa que fazem conosco', ele desceu do carro e,
novamente, tentou me bater. Só que a moça que estava com ele, que é da
cooperativa impediu", expôs.
Militares do Posto Policial do
Aeroporto conduziu a dupla de taxistas que agrediram o motorista à Central de
Flagrantes I, no Farol, a fim de que eles prestassem esclarecimentos ao
delegado. Após prestarem depoimentos eles foram liberados.
Como a ocorrência foi na área de
Rio Largo, nesta sexta-feira (9), todos serão ouvidos no distrito policial da
cidade. Segundo o condutor da Uber, os motoristas dos táxis deverão ser
indiciados.
Por Pedro Ferro | Portal
Gazetaweb.com
08/12/2016 18h11 - Atualizada às
08/12/2016 18h52
Taxistas protestam contra Uber no aeroporto e prometem manifestação "mais forte" para o dia 12
Inconformados porque o Projeto de
Lei 5587/2016, que regulamenta o Uber no país, não entrou em pauta na tarde de
ontem, na Câmara de Deputados, em Brasília, cerca de 200 taxista protestaram na
noite dessa quarta-feira, 7, no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Rio Largo.
Eles atearam fogo a pneus e bloquearam a pista de acesso ao aeroporto.
Segundo o presidente do Sindicato
dos Taxistas de Alagoas, Ubiraci Correia, o Bira, que está em Brasília, o
protesto ocorreu em nível nacional e uma nova manifestação ainda mais forte
está marcada para a próxima segunda-feira, dia 12.
“O que houve foi uma reação em
nível nacional pelo fato de o Projeto de Lei 5587/2016 não ter entrado em pauta
ontem [quarta-feira]. Esse PL regulamenta o serviço do Uber em todo o Brasil”,
disse Bira.
Seguindo ele, a regulamentação do
Uber é importante, pois os taxistas vão poder concorrer “em pé de igualdade”
com o serviço.
“A Prefeitura vai passar a
fiscalizar e exigir que os motoristas de Uber sejam cadastrados e paguem os
mesmos impostos que nós taxistas pagamos. Além disso, os usuários vão saber
quem são esses motoristas e a procedência dos seus veículos. Vale ressaltar que
não somos contra o Uber, apenas queremos que haja uma regulamentação”,
completou.
por Redação
08/12/2016 - 08:56 - Atualizado em
08/12/2016 - 14:49
Fonte:
.
Tenente que fazia bico de taxista é agredido e tem veículo roubado em assalto
POLÍCIA
Aloísio Vieira é da reserva e estava retornando para casa
quando foi atacado
Fato aconteceu no bairro do Aeroporto, em Maceió
Um militar da reserva foi agredido fisicamente durante um
assalto ocorrido no início da manhã desta terça-feira (6), próximo ao Aeroporto
Zumbi dos Palmares, no município de Rio Largo. O tenente Aloísio dos Santos
Vieira, de 69 anos, que estava trabalhando como taxista, teve o veículo, a arma
e objetos pessoais levados pelos criminosos.
De acordo com o relatório do Centro Integrado de Operações
da Segurança Pública (Ciosp), policiais do 8º Batalhão estiveram no local da
ocorrência e foram informados que o PM chegava em sua residência, quando dois
indivíduos armados o abordaram, deram três coronhadas de pistola no supercílio,
na nuca e na boca, e roubaram seu veículo táxi, uma Paraty, de cor branca e
placa OHC-5475/AL.
Ainda foi levada uma pistola que estava dentro do carro,
além do celular da vítima e outros objetos pessoais. A família confirmou à
reportagem que Aloísio não reagiu em momento algum durante a investida
criminosa. Ele estava exercendo a função de taxista quando foi surpreendido
pelos assaltantes.
Após a ação, os autores - que chegaram a pé - empreenderam
fuga no carro roubado. Foi feito alerta geral em todas mesas do Ciosp. Buscas
foram realizadas pela polícia, mas nenhum dos acusados foi localizado.
A vítima, por sua vez, foi orientada a noticiar o fato à
Polícia Civil (PC), para a confecção do Boletim de Ocorrência (BO) em desfavor
dos assaltantes. Até as 11h de hoje, a família ainda não havia sido informada
sobre a localização do carro nem da arma.
Por Jobison Barros | Portal Gazetaweb.com 06/12/2016 10h43
Fonte:
.
domingo, 4 de dezembro de 2016
Táxis terão isenção do IPI até 2021
O taxista e a pessoa portadora de deficiência têm até o dia
31 de dezembro de 2021 para adquirir um veículo com isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI).
A isenção só pode ser solicitada uma vez a cada dois anos,
ainda que tenha ocorrido, nesse prazo, a destruição completa, furto ou roubo do
veículo.
O prazo de validade da autorização será de 270 dias contados
de sua emissão. Na hipótese de não utilização da autorização no prazo
estipulado, poderá ser feito um novo pedido.
Para fazer a solicitação, o taxista deve comparecer a
Unidade de Atendimento da jurisdição do local onde exerce sua atividade com os
seguintes documentos:
- Requerimento de Isenção de IPI para Táxi;
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial,
compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que
conste a informação de que exerce atividade remunerada;
- Declaração fornecida pelo órgão do poder público
concedente, comprobatória de que: exerce, em veículo de sua propriedade, a
atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi)
ou é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço
táxi, não estando no exercício da atividade em virtude de destruição completa,
furto ou roubo do veículo. O motorista também deverá levar a Certidão de Baixa
do Veículo, no caso de destruição completa do veículo, ou certidão da Delegacia
de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.
- Declaração de Regularidade Fiscal ou Contribuições
Previdenciárias;
- Requerimento para isenção de IOF, se for o caso;
- Caso possua aquisição anterior, cópia da Nota Fiscal.
Fonte:
Folha do Motorista
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Taxista do aeroporto é alvo de atentado no bairro da Forene
Tiros efetuados de carro particular
atingiram porta de táxi; categoria está receosa e lamenta liberação do Uber em
Maceió
Tiros atingiram porta de carro de
taxista que atua no aeroporto
Criança é vítima de bala perdida em
atentado no conjunto Virgem dos Pobres
Um taxista que presta serviço ao
Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares foi alvo de um atentado na madrugada
desta sexta-feira (2), nas imediações do bairro da Forene, em Maceió. Tiros
foram disparados em direção ao veículo, mas a vítima não foi atingida.
Segundo informações de Simão,
taxista também do aeroporto, a vítima voltava para o local, a fim de dar
continuidade à jornada de trabalho, quando foi surpreendida por quatro disparos
de arma de fogo efetuados de um veículo particular e sem identificação.
Durante a ação, o taxista acelerou
o carro e conseguiu escapar dos tiros, que acabaram atingindo a porta. Os
criminosos, por sua vez, fugiram tomando destino ignorado.
Em entrevista à Rádio Gazeta, Simão
lamentou o fato e criticou a falta de segurança nas imediações do aeroporto,
bem como a ausência de fiscalização.
"Não sabemos a causa real, mas
isso foi uma tentativa de homicídio, e não, tentativa de assalto ou outro
crime. Estamos receosos porque, além da insegurança, sofremos com a decisão
judicial que libera o aplicativo Uber. Agora, querem tomar nosso lugar. Queremos
reafirmar que temos um contrato com a Infraero que dá exclusividade no
transporte de táxi no aeroporto, que está completamente abandonado. Só para se
ter ideia, nossa renda caiu em torno de quarenta por cento, mas o valor do
contrato federal continua o mesmo", relatou o taxista, informando que a
vítima noticiou o fato à Polícia Civil (PC) através de um Boletim de Ocorrência
(BO) em desfavor dos autores do atentado.
Por Jobison Barros | com Rádio
Gazeta 02/12/2016 12h12
Justiça garante que motoristas da Uber trabalhem livremente em Maceió
Os motoristas da Uber não podem mais ser multados ou ter os
carros apreendidos em Maceió. A determinação consta em uma decisão liminar
(provisória) assinada pelo juiz de Direito Antônio Emanuel Dória Ferreira, da
Vara da Fazenda Municipal, e publicada nesta quinta-feira (1).
carros apreendidos em Maceió. A determinação consta em uma decisão liminar
(provisória) assinada pelo juiz de Direito Antônio Emanuel Dória Ferreira, da
Vara da Fazenda Municipal, e publicada nesta quinta-feira (1).
.
Assinar:
Postagens (Atom)