Você recebe multas de carro já
vendido?
Saiba o que fazer:
Em primeiro lugar, consulte sempre
um despachante(Sindicato dos Taxistas).
Você já recebeu em casa multas,
cobrança de IPVA e outras contas referentes a um automóvel que já foi vendido
há muito tempo? Pois o DETRAN-AL (Departamento de Transito de Alagoas)
divulga algumas dicas para que você não seja responsabilizado por dívidas,
multas ou ocorrências piores sem necessidade, Confira:
Se você recebeu notificação de
multa ou cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores), é sinal de que a pessoa que comprou o veículo não fez a
transferência. Para evitar que isso ocorra, assine o documento de transferência
e preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a
data da venda e reconheça firma de sua assinatura. Jamais entregue o documento
ao atual proprietário sem seguir esses procedimentos.
Ao vender o veículo, fique com uma
cópia autenticada de toda a documentação de venda. Além disso, informe o DETRAN
da venda, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de
propriedade no DETRAN/Protocolo Geral ou na CIRETRAN
(Circunscrição Regional de Transito) de sua cidade, sob pena de ter que se
responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da
comunicação.
O novo proprietário tem 30 dias
para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. Se o
carro não for transferido no prazo estipulado, o antigo dono deve bloquear o
veículo por falta de transferência. É um documento que protege de qualquer tipo
de problema. Assim o atual proprietário fica impossibilitado de licenciar o
veículo sem antes fazer a transferência e quitar todos os débitos. Circular com
o automóvel sem estar licenciado acarreta multa de R$ 191,54, sete pontos na
carteira (infração gravíssima) e apreensão do veículo(Art. 230-V do CTB). Após
a venda do veículo, o antigo proprietário pode (e deve) pesquisar pelo número
do RENAVAM do veículo no site da Secretaria da Fazenda (no caso de Alagoas, www.sefaz.al.gov.br)
se a transferência foi efetuada. Caso isso não tenha sido feito, pedimos que
siga os procedimentos acima mencionados e bloqueie o veículo por falta de
transferência. O novo proprietário que não transferir o veículo para o seu nome
em 30 dias, pagará multa de R$ 127,69, 5 pontos no prontuário (infração grave).
Artigo 134 CTB: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao orgão
executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia
autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente
assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas
penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Fonte:
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