quarta-feira, 27 de março de 2013

EVITE PROBLEMAS AO COMPRAR OU VENDER VEÍCULOS


Você recebe multas de carro já vendido?

Saiba o que fazer:

Em primeiro lugar, consulte sempre um despachante(Sindicato dos Taxistas).

Você já recebeu em casa multas, cobrança de IPVA e outras contas referentes a um automóvel que já foi vendido há muito tempo? Pois o DETRAN-AL (Departamento de Transito de Alagoas) divulga algumas dicas para que você não seja responsabilizado por dívidas, multas ou ocorrências piores sem necessidade, Confira:

Se você recebeu notificação de multa ou cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), é sinal de que a pessoa que comprou o veículo não fez a transferência. Para evitar que isso ocorra, assine o documento de transferência e preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça firma de sua assinatura. Jamais entregue o documento ao atual proprietário sem seguir esses procedimentos.

Ao vender o veículo, fique com uma cópia autenticada de toda a documentação de venda. Além disso, informe o DETRAN da venda, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade no DETRAN/Protocolo Geral ou na CIRETRAN (Circunscrição Regional de Transito) de sua cidade, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

O novo proprietário tem 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. Se o carro não for transferido no prazo estipulado, o antigo dono deve bloquear o veículo por falta de transferência. É um documento que protege de qualquer tipo de problema. Assim o atual proprietário fica impossibilitado de licenciar o veículo sem antes fazer a transferência e quitar todos os débitos. Circular com o automóvel sem estar licenciado acarreta multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira (infração gravíssima) e apreensão do veículo(Art. 230-V do CTB). Após a venda do veículo, o antigo proprietário pode (e deve) pesquisar pelo número do RENAVAM do veículo no site da Secretaria da Fazenda (no caso de Alagoas, www.sefaz.al.gov.br) se a transferência foi efetuada. Caso isso não tenha sido feito, pedimos que siga os procedimentos acima mencionados e bloqueie o veículo por falta de transferência. O novo proprietário que não transferir o veículo para o seu nome em 30 dias, pagará multa de R$ 127,69, 5 pontos no prontuário (infração grave).

Artigo 134 CTB: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao orgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

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