domingo, 12 de fevereiro de 2012

Lei da Mobilidade Urbana libera descontos nos táxis de todo o Brasil


Presidente sanciona norma que estimula a livre concorrência entre taxistas

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei da Mobilidade Urbana, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro. A nova norma estabelece, entre outras coisas, que a definição do valor máximo da tarifa de táxi cabe a autoridade municipal, o que na prática estimula e libera a concessão de descontos a passageiros por parte dos taxistas.

O artigo 12 da nova lei estabelece que “os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas”.

Com isso, os municípios ficam obrigados apenas a definir o valor máximo da tarifa, e não, o seu valor único.

A Lei da Mobilidade também permite aos municípios cobrarem pedágio urbano com o objetivo de inibir o uso do veículo particular nos principais centros de uma cidade. O prefeito também terá o poder para restringir o uso do carro em determinados locais e usar os tributos criados na manutenção das vias públicas.

O pesquisador do IPEA, Alexandre Gomide, falou à imprensa sobre a medida da nova lei que trata da permissão para que municípios possam taxar o uso excessivo de automóveis em áreas de congestionamento. Abre campo para o pedágio urbano.

“A lei também fornece meios para que a sociedade possa questionar investimentos associados ao incentivo do uso do automóvel, como investimentos em viadutos e pontes em lugar de melhorias diretas no transporte coletivo. O espírito da lei é tornar cada vez mais difícil a vida de quem usa automóvel de maneira excessiva”, disse.

A Lei da Mobilidade Urbana deve entrar em vigor a partir de abril em todo o Brasil.

Enviado por redação em 07/02/2012 15:19:30

Texto: Cláudio Rangel – FM/Rio
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