Presidente sanciona norma que estimula a livre concorrência entre
taxistas
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei da Mobilidade Urbana,
publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro. A nova norma estabelece,
entre outras coisas, que a definição do valor máximo da tarifa de táxi cabe a
autoridade municipal, o que na prática estimula e libera a concessão de
descontos a passageiros por parte dos taxistas.
O artigo 12 da nova lei estabelece que “os serviços públicos de
transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser
organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com
base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade
dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem
cobradas”.
Com isso, os municípios ficam obrigados apenas a definir o valor máximo
da tarifa, e não, o seu valor único.
A Lei da Mobilidade também permite aos municípios cobrarem pedágio
urbano com o objetivo de inibir o uso do veículo particular nos principais
centros de uma cidade. O prefeito também terá o poder para restringir o uso do
carro em determinados locais e usar os tributos criados na manutenção das vias
públicas.
O pesquisador do IPEA, Alexandre Gomide, falou à imprensa sobre a
medida da nova lei que trata da permissão para que municípios possam taxar o
uso excessivo de automóveis em áreas de congestionamento. Abre campo para o
pedágio urbano.
“A lei também fornece meios para que a sociedade possa questionar
investimentos associados ao incentivo do uso do automóvel, como investimentos
em viadutos e pontes em lugar de melhorias diretas no transporte coletivo. O
espírito da lei é tornar cada vez mais difícil a vida de quem usa automóvel de
maneira excessiva”, disse.
A Lei da Mobilidade Urbana deve entrar em vigor a partir de abril em
todo o Brasil.
Enviado por redação em 07/02/2012 15:19:30
Texto: Cláudio Rangel – FM/Rio
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