Os interessados em obter no
Detran-AL a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) precisam passar pelos
mesmos requisitos exigidos para a categoria A.
Condutores de 'cinquentinhas' terão que se
adequar às normas
Os interessados em obter no
Detran-AL a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) precisam passar pelos
mesmos requisitos exigidos para a categoria A (condutor de motocicleta) da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A dúvida surge em muitos condutores
que, desinformados sobre o conteúdo da legislação brasileira de trânsito,
acreditam que podem trafegar com ciclomotores (também chamados “cinquentinhas”)
sem portar o documento.
Para isso, o candidato deverá ter
mais de 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e CPF. A
etapa seguinte consiste em passar pelos exames de legislação, com o conteúdo
programático de um curso para formação de condutor e de direção veicular, que
será realizado em um veículo semelhante ao que será conduzido nas ruas. Além
disso, há exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica.
Após a aprovação em todas as
etapas, o condutor receberá a ACC em sua residência, pelos Correios, como todos
os documentos que o Detran-AL despacha. No entanto, alguns candidatos, ao serem
informados de que precisam passar por esse processo para a obtenção tanto da
ACC como de uma CNH, preferem se habilitar na categoria A, das motocicletas,
que também confere o direito de dirigir ciclomotores.
O Detran-AL esclarece que é
competência das autoridades municipais de trânsito – SMTTs – registrar e
licenciar os ciclomotores. As secretarias possuem também autoridade para
aplicar as penalidades e arrecadar as multas cometidas pelos infratores.
As infrações cometidas decorrem,
principalmente, por equilibrar o veículo em apenas uma das rodas, conduzir com
apenas uma mão no guidom, transportar crianças que não têm condições de cuidar
da própria segurança, e pessoas fora da garupa.
Muitos pais costumam, ainda,
presentear seus filhos com ciclomotores e deixam que eles andem sem os
equipamentos de segurança. O Detran-AL alerta que essa prática é irregular. Os
artigos 54 e 55 do Código Brasileiro de Trânsito determinam que tanto os
condutores quanto os passageiros devem usar o capacete de segurança, com
viseira ou óculos protetores e vestuário de proteção, de acordo com as
especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
13h47, 14 de Fevereiro de 2012
Fonte: Ascom/Detran
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