Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de
sangue. Projeto, aprovado em caráter terminativo em comissão, segue para Câmara
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira (9), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a
plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) contra os motoristas que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para
análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), motoristas terão "tolerância zero" de álcool ao conduzir
um veículo. Isso porque o texto torna crime a condução do carro sob influência
de "concentração de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, é
permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
O texto original previa punição no caso de "qualquer concentração
de álcool ou substância psicoativa" no sangue. Emenda de redação
apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) retirou do texto a palavra
"qualquer". O senador disse que apresentou a emenda para
"facilitar a aprovação do projeto" .
Mesmo assim, segundo a intepretação de Torres, o texto mantém a
proibição de álcool no sangue para motoristas. Para o senador, a palavra
"qualquer" era "só um capricho" e foi removida depois que a
senadora Marta Suplicy (PT-SP) questionou se um bombom com recheio de licor
poderia prejudicar um motorista. "A palavra 'qualquer' era um capricho,
mas fica a mesma coisa", declarou o senador.
No começo de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6
decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque
risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma que
reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008,
dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três
anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou
habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir
alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado
risco a terceiros.
Outra novidade no texto aprovado no Senado diz respeito às punições
aplicadas aos condutores alcoolizados. Agora, a partir de nova emenda do
senador Demóstenes Torres, – também aprovada pela Comissão, no caso do condutor
causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20
anos.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo
(quando não dá intenção de matar) na direção de veículo automotor pode causar
"detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor". Conforme a
lei, no "homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a
pena é aumentada de um terço à metade, se o agente
Já no caso de lesão gravíssima, diz o senador, "que resultou em
aborto ou uma deformidade permanente, como a perda de um membro, isso tudo vai
levar a uma pena de até 12 anos". Nos casos de lesão grave, a pena passa a
ser de 8 anos.
Bafômetro
Conforme o projeto aprovado nesta quarta no Senado, caso o motorista se
recuse a fazer o teste de bafômetro, a prova pode ser obtida por testemunho,
imagens ou outros documentos admitidos na legislação brasileira.
"Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do
bafômetro. Então essa prova [testemunhal, de ver o motorista bêbado] substitui
a prova que ele se negou a fazer", disse o senador Demóstenes Torres
(DEM-GO).
O relator Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o projeto não obriga a
realização do bafômetro. "O cidadão não é obrigado a fazer o exame de
bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor
alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação
indireta".
09.11.2011 | 14h40
Do G1, em Brasília
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