Sugestionados pelos flagrantes de acidentes com motoristas bêbados, os membros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, tomaram uma decisão muito grave: dirigir embriagado, mesmo sem causar acidente, constitui crime. Esse entendimento reforçará, sem dúvida, a lei instituída para retirar do trânsito os guiadores de veículos sob efeito de bebida alcoólica. A pena fixada para os infratores dessa proibição varia de 6 meses a 3 anos de reclusão.
A chamada lei seca foi a denominação vulgar atribuída à Lei nº 11.705, de 24 de junho de 2008, que alterou o art. 306 do Código do Trânsito Brasileiro. Nos primeiros anos de sua vigência, foram reduzidos os índices dos acidentes automotores, especialmente nas estradas, mas, depois, houve um retrocesso com o seu descumprimento e, em decorrência, a verificação de número acentuado de acidentes.
Queixa-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do gasto de R$ 8 bilhões por ano com despesas decorrentes de sinistros no trânsito, englobando o pagamento dos benefícios proporcionados às vítimas, como pensões por morte e aposentadorias por invalidez. Esse elevado dispêndio poderia ser bem menor se houvesse, de fato, o emprego da tolerância zero nas estradas, bem próxima dos valores de consumo de álcool encontrados no sangue dos guiadores pelo bafômetro.
O entendimento do STF implicará em vários desdobramentos. O primeiro deles: o governo federal cobrará na Justiça os prejuízos previdenciários causados por motoristas responsáveis por acidentes de trânsito, quando ficar comprovada embriaguez ou alta velocidade pelo infrator. O Conselho Nacional de Previdência Social teria determinado ao INSS ajuizar ações para garantir o ressarcimento dos custos relativos ao pagamento de benefícios, como auxílio-doença e de pensões por morte. Essa orientação é semelhante à estabelecida para os acidentes de trabalho.
Outra medida posta em prática pela União e pelos Estados é a inscrição dos guiadores retardatários no pagamento das multas por infrações e acidentes de trânsito nos Cadastros Informativos de Crédito não Quitados do Setor Público. A União, os Estados e alguns municípios já dispõem de seus Cadins, criando obstáculos para os devedores. O Cadin exerce papel semelhante ao da Serasa e do SPC. Muitos órgãos públicos já protestam os débitos em cartórios.
O Ministério da Saúde considera uma verdadeira epidemia os acidentes provocados por veículos automotores. Segundo o seu Sistema de Informações sobre Mortalidade, em 2010 foram registradas 40.610 mortes, com aumento de 25% em relação a 2002, quando começaram a ser acompanhadas as baixas. Naquele ano, houve 32.753 mortes, mas se deve levar em conta também o aumento extraordinário da frota nacional, que tem impacto nas estatísticas.
Ressalta-se o sentido didático da decisão do Supremo Tribunal Federal em considerar a embriaguez ao volante como crime. Além da pena aplicada nos recalcitrantes, haverá, ainda, a cobrança dos estragos. Pretende-se que o rigor desse julgamento fará motoristas mais sóbrios e cautelosos.
Publicado em 5 de novembro de 2011
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