PORTARIA Nº. 015 MACEIÓ/AL, 01 DE
FEVEREIRO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Decreto nº. 6047 de 02 de Janeiro de 2001, considerando o que definiu o
Conselho Municipal de Transportes Coletivos, nomeado através da Portaria nº.
1566 de 01 de Abril de 2013, do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Maceió, publicada em 04 de Abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os valores abaixo relacionados
para cobrança dos serviços prestados pelos Veículos de Aluguel à Taxímetro –
Táxi no Município de Maceió em:
Bandeirada: R$ 4,79 (Quatro reais e
setenta e nove centavos)
Km Percorrido na Bandeira 1: R$
2,63 (Dois reais e sessenta e três centavos)
Km Percorrido na Bandeira 2: R$
3,15 (três reais e quinze centavos)
Hora Parada: R$ 15,82 (quinze reais
e oitenta e dois centavos)
Art. 2º - Esta Portaria entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, ficando autorizada a cobrança das
novas tarifas somente após a aferição dos Taxímetros dos Veículos pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial –
INMETRO.
Dê ciência e cumpra-se.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente/SMTT
Maceió, Terça-feira, 02 de
Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO
DIARIO OFICIAL
Fonte:
.
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