segunda-feira, 21 de julho de 2014

SMTT de Maceió Notifica condutores infratores

SMTT de Maceió RESOLVE NOTIFICAR, todos os condutores infratores de trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo Único, Inciso II, da lei nº 9503/97(CTB).

Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito cometida com o veículo de sua propriedade, conforme discriminação PORTARIA Nº. 228 DE 17 DE JULHO DE 2014, podendo apresentar DEFESA PRÉVIA, junto à SMTT, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar desta publicação

Clique no Link abaixo ou copie e cole em seu navegador para acessar o Diário Oficia do Município do dia 18 de Julho de 2014, em seguida vá para a pagina 8 em diante e verifique se o seu nome esta nesta lista.




Fonte:

Diário Oficial do Município de Maceió
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