SMTT de Maceió RESOLVE NOTIFICAR, todos os condutores infratores de
trânsito, abaixo relacionados, consoante o que dispõe o Art. 281, Parágrafo
Único, Inciso II, da lei nº 9503/97(CTB).
Fica V.Sª NOTIFICADA de que foi lavrada Autuação de Infração de Trânsito
cometida com o veículo de sua propriedade, conforme discriminação PORTARIA Nº. 228 DE 17 DE JULHO DE 2014,
podendo apresentar DEFESA PRÉVIA,
junto à SMTT, no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar desta publicação
Clique no Link abaixo ou copie e cole em seu navegador para acessar o
Diário Oficia do Município do dia 18 de Julho de 2014, em seguida vá para a
pagina 8 em diante e verifique se o seu nome esta nesta lista.
Fonte:
Diário Oficial do Município de Maceió
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário