De 576 apreensões em 2013, 159 foram anuladas por falta de lei.
Projeto foi encaminhado para apreciação da Câmara de Maceió.
A Prefeitura de Maceió publicou, no Diário Oficial do Município desta
sexta-feira (4), um Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da prática de
transporte remunerado irregular e clandestino de passageiros na capital
alagoana. Junto ao projeto, o prefeito Rui Palmeira (PSDB) enviou uma mensagem
ao presidente da Câmara Municipal, Francisco Holanda Filho (PP), explicando a
importância da aprovação da lei.
Segundo Palmeira, a falta de uma lei que trate do assunto abre brechas
para argumentos e ações judiciais que anulam as multas e penalidades aplicadas
pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) aos motoristas
que praticam as irregularidades.
"Atualmente, a Prefeitura de Maceió, por intermédio da SMTT,
realiza diariamente intensas fiscalizações. Contudo, vem constantemente sendo
questionada com incontáveis demandas judiciais que visam à declaração da
ilegalidade das apreensões de veículos pela prática do transporte de
passageiros remunerados sem a sua autorização", diz.
"Após uma consulta ao sistema da SMTT, percebemos a dimensão dos
prejuízos ocasionados com tais liberações. No expediente de 2013, das 576
apreensões realizadas, 159 foram anuladas por meio de ordem judicial, enquanto
que em 2014, até o momento, foram anuladas judicialmente 120 apreensões de um
total de 246", diz a publicação.
Segundo Palmeira, o tipo de transporte irregular resulta em
desequilíbrio econômico entre outros prejuízos à população.
O projeto, que será analisado pela câmara, prevê a aplicação de R$
2.180 por infração, apreensão do veículo e custo de remoção do veículo no valor
de R$ 80, caso o motorista não portar relação emitida pela SMTT com nome, RG e
destino dos passageiros.
04/07/2014 10h11 - Atualizado em 04/07/2014 10h11
Natália Souza
Do G1 AL
Fonte:
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário