Prefeitura municipal de Palmeira
dos Índios, Alagoas, publica Decreto definindo tarifa do táxi.
Através do Decreto Municipal nº 1.922-GD
de 11 de junho de 2014, a Prefeitura define os valores da tarifa do táxi no município.
Em atenção ao estudo técnico elaborado
pela SMTT para revisão da tarifa do táxi, passa a ser autorizado a bandeirada
com o uso do kilometro rodado no serviço do transporte individual de
passageiros por táxi.
Os táxis passam a utilizar a “bandeira
1” para os dias de segunda a sexta feira no horário entre as 06h00min ate as
20h00min.
Passa a usar também a “bandeira 2”
durante todo o dia de domingo e feriados, no sábado a partir das 14h00min.
Concedeu prazo de 120 (cento e
vinte) dias aos permissionários para instalar o equipamento, podendo ser
aplicada pela SMTT penalidade prevista no art. 8º, inciso I da Lei nº
1.885/2011 para os retardatários após o prazo previsto.
Ficou Revogado o Decreto 1.878 de
21 de fevereiro de 2014.
VALORES DA TARIFA DO TÁXI
BANDEIRADA R$ 3,65 (três reais e
sessenta e cinco centavos)
BANDEIRA 1 R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) o kilometro
rodado
BANDEIRA 2 R$ 2,94 (dois reais e
noventa e quatro centavos) o kilometro rodado
HORA PARADA R$ 12,17 (doze reais e dezessete
centavos)
.
Fernando
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