TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Pleno
Secretaria Geral
TRIBUNAL PLENO
Conclusões de Acórdãos Conferidos
na 20ª Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2014. (Art. 506), inciso
III, do CPC).
01. AGRAVO REGIMENTAL N°.
0500072-11.2014.8.02.0000/50000
RELATOR DESIGNADO: DES. FÁBIO JOSÉ
BITTENCOURT ARAÚJO
AGRAVANTE : SINDICATO DOS TAXISTAS
DO ESTADO DE ALAGOAS - SINTAXI/AL
ADVOGADO : ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA
BARROS (OAB: 6426/AL)
ADVOGADO : JABSON ARRUDA DE ALMEIDA
(OAB: 6875/AL)
AGRAVADO : ARSAL - AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO : JOSÉ RICARDO MORAES DE
OMENA (OAB: 5618/AL)
EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR.
COMPETÊNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS PARA EXPLORAR E REGULAMENTAR O TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL. TRANSPORTE IRREGULAR. APREENSÃO DE VEÍCULOS E LIBERAÇÃO CONDICIONADA
À IMPOSIÇÃO DE MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EM QUE O ART. 231
DO CTB PREVÊ A MEDIDA ADMINISTRATIVA DE MERA RETENÇÃO DO VEÍCULO. PRECEDENTES
DO STJ. INCOMPATIBILIDADE DE LEI ESTADUAL QUE IMPÕE SANÇÃO MAIS SEVERA QUE
AQUELA PREVISTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
POR MAIORIA DE VOTOS.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos do agravo regimental em pedido de suspensão tombado sob
nº 0210634-38.2003.8.02.0001, em que figuram, como agravante, Sindicato dos
Taxistas do Estado de Alagoas Sintaxi/AL, e, como agravado, ARSAL Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, devidamente qualificados nestes
autos.
ACORDAM os Desembargadores
integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, e por maioria de votos,
DAR-LHE PROVIMENTO, restabelecendo os efeitos da decisão proferida pelo Juízo
de Direito da 16.ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação ordinária tombada
sob nº 0719569-58.2013.8.02.0001, na íntegra.
Participaram do julgamento os Desembargadores
relacionados na certidão expedida pela Secretaria do respectivo órgão julgador.
Maceió, 27 de maio de 2014.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Relator Designado
Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça de Alagoas, em Maceió, aos 04 de junho de 2014.
Diógenes Jucá Bernardes Netto
Secretário Geral do Tribunal de
Justiça
.
Diário da Justiça - Eletrônico - Edição de 05 de junho de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário