sábado, 14 de junho de 2014

SMTT de Maceió convoca taxistas para renovar Permissão de Táxi

PORTARIA Nº. 0202 DE 12 DE JUNHO DE 2014.


O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e


CONSIDERANDO:

O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida a sua validade;

O significativo número de permissionários da exploração do serviço supra e que cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;

Que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do art. 210 do dispositivo inicialmente indicado;

Que este órgão está submetido aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;


RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os permissionários da prestação do serviço público de transporte de passageiro individual urbano (táxi) que estão em situação irregular, conforme alvarás em anexo, objetivando a sua regularização junto à SMTT, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A regularização tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/97, ou seja, somente para os casos de inexistência de requerimento para renovação de permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento.


Art. 2º. O comparecimento do permissionário que trata o art. 1º desta portaria, por si só, não gerará o direito à renovação, estando esta condicionada à existência apenas da irregularidade  tratada no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º. Será concedida ao permissionário, inicialmente, a renovação com caráter provisório, somente tornando-se válida para todos os efeitos após posterior análise criteriosa da sua permissão.

Parágrafo único. A renovação será automaticamente revogada nos seguintes casos:

I – constatação das demais hipóteses previstas no art. 96 do Decreto Municipal nº. 5.669/97;

II – nas hipóteses previstas no Grupo “D” do anexo II do Decreto Municipal nº. 5.669/97;

III – por decisão do Superintendente da SMTT, devidamente justificada (ex. existência de outras irregularidades apuradas pelo setor competente do Órgão, etc.), assegurando ao permissionário o direito do contraditório e ampla defesa.

Art. 4º. Os permissionários que estão em situação irregular e que requereram a renovação da permissão de táxi através de Processo Administrativo originado nesta Superintendência, poderão renovar suas permissões.

Art. 5º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 12 de Junho de 2014.


TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 0202 DE 12 DE JUNHO DE 2014.


CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS COM PERMISSÃO PENDENTE


0011 0311 0552 1471 2175 2800 3058

0020 0341 0628 1558 2197 2895 3062

0097 0368 0651 1742 2238 2953 3064

0187 0439 0878 1775 2339 2992 3069

0236 0441 1341 1874 2369 2997 3075

0275 0444 1389 1883 2670 2989 3119

0304 0520 1441 2114 2737 3038 3184


Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 12 de Junho de 2014.


TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente da SMTT


Fonte: Diário Oficial do Municipio
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