Em uma ultrapassagem, existem
regras para o veículo que ultrapassa e para aquele que é ultrapassado.
O artigo
30 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "todo condutor, ao
perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se
estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita,
sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas,
manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha".
No
Capítulo das infrações de trânsito, encontramos ainda o artigo 198, que pune
quem deixa de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
por Julyver Modesto
Nenhum comentário:
Postar um comentário