quarta-feira, 24 de abril de 2013

PORTARIA 158, DE 22 DE ABRIL DE 2013


O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que  lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de  janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 96, III do Decreto  5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões  de táxi urbano sob pena de extinção, de até  sessenta dias após vencida a sua validade;

O significativo número de permissionários da exploração do serviço supra e que cuja  permissão encontra-se com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;

Que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do art. 210 do dispositivo inicialmente indicado;

Que a aplicação da penalidade prevista para a situação em comento (extinção da permissão) poderia acarretar déficit na prestação do serviço público, vez que o  cadastro e emissão de novas permissões  dependem de processo licitatório;

Que este órgão está submetido aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os permissionários da prestação do serviço público de transporte de passageiro individual urbano (táxi) que estão em situação irregular, conforme agendamento constante no anexo único desta portaria, objetivando a sua regularização junto à SMTT.

Parágrafo único. A regularização tratada  no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/97,  ou seja, somente para os casos de inexistência de requerimento para renovação de  permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento.

Art. 2º. O comparecimento do permissionário que trata o art. 1º desta portaria, por si só, não gerará o direito à renovação, estando esta condicionada à existência apenas da irregularidade tratada no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º. Será concedida ao permissionário, inicialmente, a renovação com caráter  provisório, somente tornando-se válida para todos os efeitos após posterior análise criteriosa da sua permissão.

Parágrafo único. A renovação será automaticamente revogada nos seguintes casos:

I – constatação das demais hipóteses previstas no art. 96 do Decreto Municipal nº. 5.669/97;

II – nas hipóteses previstas no Grupo “D” do anexo II do Decreto Municipal nº. 5.669/97;

III – por decisão do Superintendente da SMTT, devidamente justificada (ex. existência de outras irregularidades apuradas pelo setor competente do Órgão, etc.), assegurando ao permissionário o direito do contraditório e ampla defesa.

Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 22 de abril de 2013.

JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Superintendente Substituto da SMTT



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 158 DE 22 DE ABRIL DE 2013

PERMISSIONÁRIOS....................................PERÍODO

Permissões de nº 0001 a 1010............... 06 a 10 de maio de 2013
Permissões de nº 1011 a 1990............... 13 a 17 de maio de 2013
Permissões de nº 1991 a 2530............... 20 a 24 de maio de 2013
Permissões de nº 2531 a 3190............... 27 a 31 de maio de 2013

CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS COM RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO PENDENTE


Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 22 de abril de 2013.

JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Superintendente Substituto da SMTT



Publicado no Diário Oficial do Município do dia 24 de Abril de 2013

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