O Superintendente da SMTT – Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02
de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 96, III do
Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite
para requerimento de renovação das permissões
de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida a sua validade;
O significativo número de permissionários
da exploração do serviço supra e que cuja
permissão encontra-se com prazo de renovação expirado por mais de
sessenta dias;
Que é autorizado ao Superintendente
da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições,
por força do art. 210 do dispositivo inicialmente indicado;
Que a aplicação da penalidade
prevista para a situação em comento (extinção da permissão) poderia acarretar
déficit na prestação do serviço público, vez que o cadastro e emissão de novas permissões dependem de processo licitatório;
Que este órgão está submetido aos
princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço
desta mesma natureza;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os
permissionários da prestação do serviço público de transporte de passageiro
individual urbano (táxi) que estão em situação irregular, conforme agendamento
constante no anexo único desta portaria, objetivando a sua regularização junto
à SMTT.
Parágrafo único. A regularização
tratada no caput deste artigo
restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº.
5.669/97, ou seja, somente para os casos
de inexistência de requerimento para renovação de permissão por mais de sessenta dias após o
seu vencimento.
Art. 2º. O comparecimento do
permissionário que trata o art. 1º desta portaria, por si só, não gerará o
direito à renovação, estando esta condicionada à existência apenas da irregularidade
tratada no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º. Será concedida ao
permissionário, inicialmente, a renovação com caráter provisório, somente tornando-se válida para
todos os efeitos após posterior análise criteriosa da sua permissão.
Parágrafo único. A renovação será
automaticamente revogada nos seguintes casos:
I – constatação das demais
hipóteses previstas no art. 96 do Decreto Municipal nº. 5.669/97;
II – nas hipóteses previstas no
Grupo “D” do anexo II do Decreto Municipal nº. 5.669/97;
III – por decisão do
Superintendente da SMTT, devidamente justificada (ex. existência de outras
irregularidades apuradas pelo setor competente do Órgão, etc.), assegurando ao
permissionário o direito do contraditório e ampla defesa.
Art. 4º. Esta portaria entre em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de abril de 2013.
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Superintendente Substituto da SMTT
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 158 DE 22
DE ABRIL DE 2013
PERMISSIONÁRIOS....................................PERÍODO
Permissões de nº 0001 a 1010............... 06 a
10 de maio de 2013
Permissões de nº 1011 a 1990............... 13 a
17 de maio de 2013
Permissões de nº 1991 a 2530............... 20 a
24 de maio de 2013
Permissões de nº 2531 a 3190............... 27 a
31 de maio de 2013
CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS COM
RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO PENDENTE
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de abril de 2013.
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Superintendente Substituto da SMTT
Publicado no Diário Oficial do Município
do dia 24 de Abril de 2013
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