PORTARIA
Nº. 0202 DE 12 DE JUNHO DE 2014.
O
Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de
2001, e
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 96, III do
Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das
permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida
a sua validade;
O significativo número de permissionários
da exploração do serviço supra e que cuja permissão encontra-se com prazo de
renovação expirado por mais de sessenta dias;
Que é autorizado ao Superintendente
da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas
atribuições, por força do art. 210 do dispositivo inicialmente indicado;
Que este órgão está submetido aos
princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço
desta mesma natureza;
RESOLVE:
Art.
1º. Convocar os permissionários da prestação do serviço público de
transporte de passageiro individual urbano (táxi) que estão em situação irregular,
conforme alvarás em anexo, objetivando a sua regularização junto à SMTT, no
prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo
único. A regularização tratada no caput deste artigo restringe-se
exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal
nº. 5.669/97, ou seja, somente para os casos de inexistência de requerimento
para renovação de permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento.
Art.
2º. O comparecimento do permissionário que trata o art. 1º desta portaria,
por si só, não gerará o direito à renovação, estando esta condicionada à existência
apenas da irregularidade tratada no
parágrafo único do artigo anterior.
Art.
3º. Será concedida ao permissionário, inicialmente, a renovação com caráter
provisório, somente tornando-se válida para todos os efeitos após posterior
análise criteriosa da sua permissão.
Parágrafo
único. A renovação será automaticamente revogada nos seguintes
casos:
I
– constatação das demais hipóteses previstas no art. 96 do Decreto
Municipal nº. 5.669/97;
II
– nas hipóteses previstas no Grupo “D” do anexo II do Decreto Municipal
nº. 5.669/97;
III
– por decisão do Superintendente da SMTT, devidamente justificada (ex.
existência de outras irregularidades apuradas pelo setor competente do Órgão,
etc.), assegurando ao permissionário o direito do contraditório e ampla defesa.
Art.
4º. Os permissionários que estão em situação irregular e que requereram a
renovação da permissão de táxi através de Processo Administrativo originado
nesta Superintendência, poderão renovar suas permissões.
Art.
5º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL,
12 de Junho de 2014.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA Nº. 0202 DE 12 DE JUNHO DE 2014.
CONVOCAÇÃO
DOS PERMISSIONÁRIOS COM PERMISSÃO PENDENTE
0011
0311 0552 1471 2175 2800 3058
0020
0341 0628 1558 2197 2895 3062
0097
0368 0651 1742 2238 2953 3064
0187
0439 0878 1775 2339 2992 3069
0236
0441 1341 1874 2369 2997 3075
0275
0444 1389 1883 2670 2989 3119
0304
0520 1441 2114 2737 3038 3184
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL,
12 de Junho de 2014.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT
Fonte: Diário Oficial do Municipio
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