quarta-feira, 6 de julho de 2011

Lei permite propaganda sobre teto dos táxis de Maceió

LEI Nº 6.035

PROJETO DE LEI Nº 6.234 


Maceió, 04 de Julho de 2011

Autor: Ver. Galba Novaes

Altera dispositivo da Lei nº 4.955, de 07 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. – O Art. 1º da Lei nº 4.955, de 07 de janeiro de 2000, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica permitido o uso de engenhos de divulgação nas portas dianteiras, no vidro Traseiro e sobre o teto dos Taxis do Município de Maceió, com a finalidade de veicular peças publicitárias nos termos desta Lei.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 04 de julho de 2011

GALBA NOVAIS DE CASTRO JUNIOR

PRESIDENTE

Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Maceió, aos quatro (04) dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze (2011).

05 de julho de 20011
Diaro Oficial do Município de Maceió
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