MACEIÓ
Moradores e donos de estabelecimentos situados em faixa da costa vão
precisar de credencial
Veículos ficam proibidos de circular em faixas de praia de Maceió
(Foto: Severino Carvalho/Arquivo)
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município desta
quarta-feira (7), pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
(SMTT), proíbe o tráfego de veículos nas praias de Maceió. A partir de agora,
moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais situados em faixa de
praia vão precisar de autorização para circular no local. Quem descumprir a
determinação deverá responder penal e criminalmente.
De acordo com a portaria, apenas poderão circular nas áreas de praia os
veículos automotores que prestem serviços públicos como atividades cotidianas
de limpeza e coleta de lixo, conservação de praias, patrulhas policiais, Corpo
de Bombeiros, fiscalização de trânsito, ambulâncias, além dos carros de
moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais na faixa de praia da
área litorânea, que comprovadamente não puderem acessar suas residências ou
pontos comerciais por outra via.
As áreas de proibição e de permissão de circulação de veículos
automotores serão devidamente sinalizadas pela SMTT e pela Secretaria Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma). Para os veículos que puderem circular, a
velocidade máxima será de 20 km/h.
Dentro de 30 dias, a SMTT fará o cadastramento de moradores e
comerciantes que poderão ter acesso à faixa de praia. A credencial deverá ser
solicitada à superintendência nos dias úteis, das 8h às 14h. Para isso, o
interessado precisa apresentar documentos como CPF, RG, cópias da CRLV dos
veículos, cópias das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), comprovante de
residência, licença ambiental de operação, entre outros.
O morador ou proprietário de estabelecimento comercial situado na faixa
de praia deverá manter a credencial de circulação visível/afixado no para-brisa
do veículo.
A fiscalização será realizada pela SMTT e pela Sempma. Os infratores
estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) e legislação ambiental. A portaria, assinada pelo superintendente da
SMTT, Tácio melo, e pelo secretário de Meio Ambiente, David Maia, entra em
vigor a partir desta quarta-feira.
07/10/2015 07h01
Jamylle Bezerra
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