Superintendência explica que lei
federal não trata da obrigatoriedade, durante o dia, em rodovias dentro de
perímetro urbano
Lei entra em vigor nesta sexta, mas
SMTT não vai fiscalizar o uso do farol baixo e durante o dia
Conforme determinação da lei
federal nº 13.290/2016, a partir desta sexta-feira (08), passa a ser
obrigatório o uso dos faróis de luz baixa pelos veículos de qualquer categoria
à noite e durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias. Contudo, por
serem municipalizadas, as rodovias dentro perímetro urbano de Maceió não estão
submetidas a esta determinação. É o que explica a Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito (SMTT).
"Como algumas rodovias de
Maceió possuem características urbanas, a fiscalização não necessita ser
realizada pelos nossos agentes de trânsito", explica o superintendente
Dário César Barbosa, citando o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, que
trata da denominação de rodovia - diz respeito à via rural pavimentada.
Com isso, fica livre a circulação
de veículos sem a obrigatoriedade do uso dos faróis de luz baixa nas avenidas
Durval de Goés Monteiro, Fernandes Lima, Menino Marcelo (também conhecida por
Via Expressa), Edgar de Goés Monteiro e Deputado Serzedelo de Barros Corrêa
(BR-316 até o Catolé) e Lourival Melo Mota (BR-104 até a entrada do Conjunto
Eustáquio Gomes). Todas são rodovias federais com circunscrição municipal por
possuírem características urbanas e fiscalizadas pela SMTT por meio de
convênio.
"O uso dos faróis de luz baixa
nas condições estabelecidas pela nova legislação é fundamental para a segurança
viária em vias onde a velocidade máxima supere os 60km/h e onde a iluminação é
precária, como nas demais rodovias rurais. Há uma melhora na visibilidade dos
veículos tanto de noite quanto de dia, aumentando a segurança viária e evitando
acidentes graves", detalha o diretor operacional de Trânsito da SMTT,
Carlos Calheiro.
07/07/2016 15h32
ASCOM - SMTT
Por Gazetaweb
Fonte:
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário