quinta-feira, 7 de julho de 2016

Condutor não precisa usar farol baixo em avenidas da capital, diz SMTT

Superintendência explica que lei federal não trata da obrigatoriedade, durante o dia, em rodovias dentro de perímetro urbano 

Lei entra em vigor nesta sexta, mas SMTT não vai fiscalizar o uso do farol baixo e durante o dia

Conforme determinação da lei federal nº 13.290/2016, a partir desta sexta-feira (08), passa a ser obrigatório o uso dos faróis de luz baixa pelos veículos de qualquer categoria à noite e durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias. Contudo, por serem municipalizadas, as rodovias dentro perímetro urbano de Maceió não estão submetidas a esta determinação. É o que explica a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

"Como algumas rodovias de Maceió possuem características urbanas, a fiscalização não necessita ser realizada pelos nossos agentes de trânsito", explica o superintendente Dário César Barbosa, citando o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da denominação de rodovia - diz respeito à via rural pavimentada.

Com isso, fica livre a circulação de veículos sem a obrigatoriedade do uso dos faróis de luz baixa nas avenidas Durval de Goés Monteiro, Fernandes Lima, Menino Marcelo (também conhecida por Via Expressa), Edgar de Goés Monteiro e Deputado Serzedelo de Barros Corrêa (BR-316 até o Catolé) e Lourival Melo Mota (BR-104 até a entrada do Conjunto Eustáquio Gomes). Todas são rodovias federais com circunscrição municipal por possuírem características urbanas e fiscalizadas pela SMTT por meio de convênio.

"O uso dos faróis de luz baixa nas condições estabelecidas pela nova legislação é fundamental para a segurança viária em vias onde a velocidade máxima supere os 60km/h e onde a iluminação é precária, como nas demais rodovias rurais. Há uma melhora na visibilidade dos veículos tanto de noite quanto de dia, aumentando a segurança viária e evitando acidentes graves", detalha o diretor operacional de Trânsito da SMTT, Carlos Calheiro.

07/07/2016 15h32

ASCOM - SMTT

Por Gazetaweb

Fonte:

.


Nenhum comentário:

Postar um comentário