quinta-feira, 26 de maio de 2016

Farol baixo nas rodovias

Farol baixo nas rodovias

Após duas resoluções do Contran (810/96 e 18/98) que apenas recomendavam o uso de faróis baixos acesos nas rodovias, finalmente o procedimento torna-se obrigatório. A mudança veio através da Lei 13.290/16, publicada hoje no DOU.

O QUE MUDOU: A nova lei altera os artigos 40 e 250 do CTB:

"Art. 40. ..................................................................................
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................." (NR)

"Art. 250. ................................................................................
I - .............................................................................................
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................." (NR)

AUTORIA: O Projeto de Lei é de autoria do deputado Rubens Bueno, tendo sido relatada pelo senador José Medeiros, policial rodoviário federal.

PENALIDADE: A penalidade prevista para que conduzir seu veículo em rodovias (seja em trecho rural ou urbano) com os faróis baixos desligados, é de multa média, no valor de R$ 85,13, mais 4 pontos na habilitação.

A PARTIR DE QUANDO: As novas regras valerão somente daqui há 45 dias, ou seja, no dia 08/07/2016. Até lá a fiscalização será apenas educativa.

EFETIVIDADE: Grande parte dos condutores já utiliza o luz baixa acesa durante o deslocamento em rodovias. É bastante óbvio que o procedimento aumenta a visibilidade do veículo em todas as condições, mas especialmente em dias nublados ou chuvosos (muito comuns em países tropicais, como o Brasil), no lusco fusco do amanhecer e do pôr-do-sol, em condições de sombra sobre a pista de rolamento e em condições de sol contrário ao veículo. Tal dificuldade é agravada para veículos que possuem tons mais escuros ou próximos à cor do pavimento.

CONSUMO DE COMBUSTÍVEL: Qualquer acréscimo de consumo de energia no veículo acarreta um trabalho maior do alternador, que precisa compensar a vazão mais rápida da bateria. Esse peso maior no alternador faz com que o motor gaste mais combustível. No caso do uso dos faróis baixos acesos, ao contrário do que muitos pensam, o acréscimo de consumo de energia é desprezível, ficando na ordem de 130 W em média (55 W de cada farol + as luzes de posição). Tal consumo de energia compromete menos que 0,2 HP do motor. Só para comparação, o ar condicionado compromete 8 HP em média, ou seja, 40 vezes mais.

ALTERNATIVA: Apesar de não estar expresso na lei, a Resolução 227/06 do Contran trouxe há alguns anos atrás a alternativa dos faróis de rodagem diurna, ou DRL (Daytime Running Light), formado por LEDs, que cumprem exatamente o mesmo papel esperado hoje pelos faróis baixos acesos. Segundo a citada norma "Farol de rodagem diurna" é o farol voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período de dia. A grande vantagem do DRL, é que ele funciona independentemente da vontade do motorista, acendendo junto com a partida do motor, evitando esquecimentos. A outra vantagem é sua vida útil, estimada em pelo menos 5.000 horas.

ACIDENTES: A primeira resposta de o condutor envolvido em colisão com outro veículo é, invariavelmente, de que NÃO VIU o outro há tempo. Neste ponto a utilização do facilitador de visualização (farol ou DRL), obviamente trará uma redução no número de acidentes, especialmente colisões frontais e transversais.

terça-feira, 24 de maio de 2016
Fonte:
blogbizuário
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