Farol
baixo nas rodovias
Após duas resoluções do Contran
(810/96 e 18/98) que apenas recomendavam o uso de faróis baixos acesos nas
rodovias, finalmente o procedimento torna-se obrigatório. A mudança veio
através da Lei 13.290/16, publicada hoje no DOU.
O
QUE MUDOU: A nova lei altera os artigos 40 e 250 do CTB:
"Art. 40.
..................................................................................
I – o condutor manterá acesos os
faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos
túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................."
(NR)
"Art. 250.
................................................................................
I - .............................................................................................
b) de dia, nos túneis providos de
iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................."
(NR)
AUTORIA:
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Rubens Bueno, tendo sido relatada
pelo senador José Medeiros, policial rodoviário federal.
PENALIDADE: A penalidade
prevista para que conduzir seu veículo em rodovias (seja em trecho rural ou
urbano) com os faróis baixos desligados, é de multa média, no valor de R$
85,13, mais 4 pontos na habilitação.
A
PARTIR DE QUANDO: As novas regras valerão somente daqui há 45 dias, ou
seja, no dia 08/07/2016. Até lá a fiscalização será apenas educativa.
EFETIVIDADE:
Grande parte dos condutores já utiliza o luz baixa acesa durante o
deslocamento em rodovias. É bastante óbvio que o procedimento aumenta a
visibilidade do veículo em todas as condições, mas especialmente em dias
nublados ou chuvosos (muito comuns em países tropicais, como o Brasil), no
lusco fusco do amanhecer e do pôr-do-sol, em condições de sombra sobre a pista
de rolamento e em condições de sol contrário ao veículo. Tal dificuldade é
agravada para veículos que possuem tons mais escuros ou próximos à cor do pavimento.
CONSUMO
DE COMBUSTÍVEL: Qualquer acréscimo de consumo de energia no veículo
acarreta um trabalho maior do alternador, que precisa compensar a vazão mais
rápida da bateria. Esse peso maior no alternador faz com que o motor gaste mais
combustível. No caso do uso dos faróis baixos acesos, ao contrário do que
muitos pensam, o acréscimo de consumo de energia é desprezível, ficando na
ordem de 130 W em média (55 W de cada farol + as luzes de posição). Tal consumo
de energia compromete menos que 0,2 HP do motor. Só para comparação, o ar
condicionado compromete 8 HP em média, ou seja, 40 vezes mais.
ALTERNATIVA:
Apesar de não estar expresso na lei, a Resolução 227/06 do Contran
trouxe há alguns anos atrás a alternativa dos faróis de rodagem diurna, ou DRL
(Daytime Running Light), formado por LEDs, que cumprem exatamente o mesmo papel
esperado hoje pelos faróis baixos acesos. Segundo a citada norma "Farol de
rodagem diurna" é o farol voltado para a dianteira do veículo a fim de
torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período de dia.
A grande vantagem do DRL, é que ele funciona independentemente da vontade do
motorista, acendendo junto com a partida do motor, evitando esquecimentos. A
outra vantagem é sua vida útil, estimada em pelo menos 5.000 horas.
ACIDENTES:
A primeira resposta de o condutor envolvido em colisão com outro veículo
é, invariavelmente, de que NÃO VIU o outro há tempo. Neste ponto a utilização
do facilitador de visualização (farol ou DRL), obviamente trará uma redução no
número de acidentes, especialmente colisões frontais e transversais.
terça-feira, 24 de maio de 2016
Fonte:
blogbizuário
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