Regra muda e só empreendedor
individual pode comprar táxi sem IPI
Interessado deve estar enquadrado como Microempreendedor Individual.
Instrução Normativa ainda faz exigências quanto à documentação.
A Receita Federal promoveu algumas alterações em instrução normativa
que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para
compra de veículos por motoristas de táxi.
Segundo Instrução Normativa nº 1.368, publicada nesta sexta-feira (28)
no "Diário Oficial a União" para modificar o documento anterior de
2009, o direito de adquirir um veículo com isenção de IPI só será dado uma vez
a cada dois anos e aplica-se aos casos em que o interessado esteja enquadrado
como Microempreendedor Individual (MEI).
Na instrução normativa anterior, o benefício também só poderia ser
utilizado uma vez a cada dois anos, porém, sem limite do número de compras.
Além disso, não havia necessidade de estar no MEI.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta
própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um
microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00
por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI
também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso
da categoria.
Além dessas mudanças, agora, o beneficiário terá que apresentar nota
fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI junto com a
via da autorização anteriormente concedida e não utilizada. No caso de
transferência de benefício por transferência (cônjuge, companheiro ou
herdeiro), a Receita passou a exigir que o pleiteante anexe ao requerimento a
autorização concedida ao titular.
28/06/2013 10h12 - Atualizado em 28/06/2013 11h32
Fonte:
FECONE
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