sábado, 27 de agosto de 2011

DIA DO TAXISTA


Lei nº 5.069 de 25 de agosto de 2000


Autor: Galba Novaes

Cria o “Dia do Taxista” e dá outras providencias.

A CAMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o “DIA DO TAXISTA” estabelecendo como data comemorativa o dia 28 de AGOSTO de cada ano.

Art. 2º - No “DIA DO TAXISTA” todos os veículos do serviço de transporte de passageiros de aluguel a taxímetro, poderão circular livremente usando a bandeira 2.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 25 de agosto de 2000.

KATIA BORN RIBEIRO
Prefeita



COMUNICADO GERAL

SINTAXI-AL, informa aos Taxistas de Maceió e a todas as empresas e cooperativas de serviço de Rádio Taxi que o dia 28 de agosto, “DIA DO TAXISTA” acontece neste ano no domingo, com isso a “BANDEIRA 2” pode ser usada na SEGUNDA FEIRA.

Conquista do Sindicato dos Taxistas (LEI MUNICIPAL Nº  6.150 de 16 de Maio de 2011).

A diretoria
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