sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Táxi pirata: não embarque nessa!

Nos últimos dias o setor de fiscalização de táxi da SMTT realizou operações pontuais que resultaram na apreensão de alguns veículos.

 Essas ações serão potencializadas e abrangerão também o transporte clandestino de passageiros realizado por carros particulares, reivindicação quase que diária dos profissionais sérios que operam no setor.

 O fato é que o sistema de transportes em Maceió está de ponta-cabeça e necessita de medidas mais incisivas.

 A sensação de impunidade é recorrente, chegando ao ponto de ter sido constatada a adulteração das características de veículos de passeio para táxi, inclusive com o uso de placas frias da categoria aluguel (vermelhas). Em tese, tal conduta tipifica o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, descrito no artigo 311 do Código Penal com previsão de pena de reclusão de 03 (três) a 06 (seis) anos e multa.

 Muitos passageiros embarcam em táxis piratas sem saber, mas a SMTT irá intensificar a fiscalização para banir essa prática que está se tornando cada vez mais usual.

 Os casos constatados serão instruídos e encaminhados ao Ministério Público Estadual como notícia-crime.

17/02/2011 18:36

Fonte:

Blog do Pinto de Luna



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