SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO - SMTT
PORTARIA Nº. 0102 MACEIÓ/AL, 18 DE JUNHO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de
25 de janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº
07100.061218/2019;
CONSIDERANDO que a renovação da permissão é condicionada
a aprovação de vistoria veicular, cujo objetivo primordial é certificar a
segurança do veículo e serviço a disponibilizado aos usuários/passageiros;
CONSIDERANDO que, na vistoria, os equipamentos
obrigatórios de segurança veicular são rigorosamente analisados para fins de
constatação da sua operação, manutenção e regularidade, tudo para garantir a
devida segurança aos passageiros/usuários do serviço;
CONSIDERANDO a inércia injustificada dos permissionários
em atender o calendário de renovação de permissão de táxi junto a SMTT, alguns casos
reiteradamente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, III do Decreto
5.669/97, qual fixa prazo limite para a renovação das permissões de táxi urbano
sob pena de extinção;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do
contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO que este órgão está submetido aos
princípios da legalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público e cientificar a todos
interessados a aplicação da penalidade de suspensão nas permissões indicadas no
anexo único desta portaria, em decorrência de inobservância do prazo para
renovação anual, prevista no Decreto Municipal nº 5.669/97.
Parágrafo único. A penalidade tratada no caput
deste artigo perdurará até a finalização do processo administrativo advindos
dos princípios da ampla defesa e contraditório, momento em que será decidido se
será extinta/cassada a permissão, nos termos do art. 96, III do Decreto nº
5.669/97 e outros.
Art. 2º. É concedido aos permissionários
penalizados, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta
portaria, oportunidade para, querendo, apresentação de defesa.
Parágrafo único. A defesa será julgada por
comissão composta de servidores efetivos da SMTT, abaixo constituída:
I – Paula Isanelle Correia de Araújo, matrícula
940089-3, na função de presidente;
II – Fábio Torres de Oliveira, matrícula 10287-3,
na função de membro;
III – Silvio Marcelo Ferreira Sarmento, matrícula
10094-3, na função de membro.
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transporte e
Trânsito/SMTT
ANEXO ÚNICO
IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DAS PERMISSÕES PENALIZADAS
32 - 456 - 742 - 1059 - 1902
137 - 457 - 743 - 1067 - 1977
199 - 458 - 776 - 1072 - 1981
207 - 466 - 804 - 1078 - 2074
229 - 475 - 806 - 1090 - 2081
240 - 478 - 809 - 1101 - 2178
249 - 486 - 825 - 1112 - 2181
275 - 522 - 849 - 1118 - 2294
293 - 535 - 851 - 1143 - 2298
316 - 559 -868 - 1152 - 2299
319 - 567 - 874 - 1171 - 2326
323 - 572 - 887 – 1182 - 2370
330 - 574 - 920 - 1183 - 2467
332 - 621 - 934 - 1184 - 2483
347 - 627 - 935 -1311 - 2547
357 - 628 - 960 - 1360 - 2588
359 - 654 - 964 - 1368 - 2637
362 - 656 - 984 - 1520 - 2646
369 - 668 - 986 - 1575 -2670
372 - 680 - 994 - 1660 - 2728
388 - 634 - 1008 - 1687 - 2831
414 - 697 -1009 - 1710 - 2869
423 - 719 - 1027 - 1764 - 3054
424 - 720 - 1028 - 1793 - 3135
433 - 723 - 1039 - 1820 - 3183
448- 726 - 1044 - 1862 - 3186
451 - 740 -1056 - 1880 - 2258
452 - 487 - 835 - 1114
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2835C34F
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