quinta-feira, 20 de junho de 2019

SMTT de Maceió convocam ( PORTARIA Nº. 0102 ) taxistas para regularizar permissão


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0102 MACEIÓ/AL, 18 DE JUNHO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 07100.061218/2019;

CONSIDERANDO que a renovação da permissão é condicionada a aprovação de vistoria veicular, cujo objetivo primordial é certificar a segurança do veículo e serviço a disponibilizado aos usuários/passageiros;

CONSIDERANDO que, na vistoria, os equipamentos obrigatórios de segurança veicular são rigorosamente analisados para fins de constatação da sua operação, manutenção e regularidade, tudo para garantir a devida segurança aos passageiros/usuários do serviço;

CONSIDERANDO a inércia injustificada dos permissionários em atender o calendário de renovação de permissão de táxi junto a SMTT, alguns casos reiteradamente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97, qual fixa prazo limite para a renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO que este órgão está submetido aos princípios da legalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público e cientificar a todos interessados a aplicação da penalidade de suspensão nas permissões indicadas no anexo único desta portaria, em decorrência de inobservância do prazo para renovação anual, prevista no Decreto Municipal nº 5.669/97.

Parágrafo único. A penalidade tratada no caput deste artigo perdurará até a finalização do processo administrativo advindos dos princípios da ampla defesa e contraditório, momento em que será decidido se será extinta/cassada a permissão, nos termos do art. 96, III do Decreto nº 5.669/97 e outros.

Art. 2º. É concedido aos permissionários penalizados, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta portaria, oportunidade para, querendo, apresentação de defesa.

Parágrafo único. A defesa será julgada por comissão composta de servidores efetivos da SMTT, abaixo constituída:

I – Paula Isanelle Correia de Araújo, matrícula 940089-3, na função de presidente;

II – Fábio Torres de Oliveira, matrícula 10287-3, na função de membro;

III – Silvio Marcelo Ferreira Sarmento, matrícula 10094-3, na função de membro.

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito/SMTT



ANEXO ÚNICO

IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DAS PERMISSÕES PENALIZADAS

32 - 456 - 742 - 1059 - 1902

137 - 457 - 743 - 1067 - 1977

199 - 458 - 776 - 1072 - 1981

207 - 466 - 804 - 1078 - 2074

229 - 475 - 806 - 1090 - 2081

240 - 478 - 809 - 1101 - 2178

249 - 486 - 825 - 1112 - 2181

275 - 522 - 849 - 1118 - 2294

293 - 535 - 851 - 1143 - 2298

316 - 559 -868 - 1152 - 2299

319 - 567 - 874 - 1171 - 2326

323 - 572 - 887 – 1182 - 2370

330 - 574 - 920 - 1183 - 2467

332 - 621 - 934 - 1184 - 2483

347 - 627 - 935 -1311 - 2547

357 - 628 - 960 - 1360 - 2588

359 - 654 - 964 - 1368 - 2637

362 - 656 - 984 - 1520 - 2646

369 - 668 - 986 - 1575 -2670

372 - 680 - 994 - 1660 - 2728

388 - 634 - 1008 - 1687 - 2831

414 - 697 -1009 - 1710 - 2869

423 - 719 - 1027 - 1764 - 3054

424 - 720 - 1028 - 1793 - 3135

433 - 723 - 1039 - 1820 - 3183

448- 726 - 1044 - 1862 - 3186

451 - 740 -1056 - 1880 - 2258

452 - 487 - 835 - 1114

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2835C34F

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