SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT
PORTARIA Nº. 0101 MACEIÓ/AL, 18
DE JUNHO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO que compete ao
Município legislar sobre assunto de interesse local, nos termos do inciso I do
art. 30 da Constituição Federal, incluindo-se nesse rol o transporte remunerado
de passageiros;
CONSIDERANDO que compete ao
Município de Maceió instituir e organizar os serviços públicos de transporte
remunerado de passageiros em seu território nos termos do inciso VI do art. 6
da Lei Orgânica do Município de Maceió;
CONSIDERANDO que a Lei Nacional
nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março
de 2018, instituiu a modalidade de transporte remunerado privado individual de passageiros,
permitindo sua regulamentação aos Municípios;
CONSIDERANDO que o Município de
Maceió recepcionou o transporte motorizado individual remunerado de
passageiros, executado por intermédio de plataformas tecnológicas mediante edição
da Lei nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017, posteriormente regulamentada pelo
Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os deveres
provenientes das mencionadas legislações, especialmente relacionados à vistoria
veicular e do canal de comunicação que deverá ser mantido entre as plataformas tecnológicas
e a SMTT;
CONSIDERANDO a necessidade de
atualização de informações junto às plataformas tecnológicas para instituição
do calendário de vistoria veicular aos motoristas, assim como especificação das
diretrizes para criação do canal de comunicação;
CONSIDERANDO ser imperiosa a
adoção de medidas e procedimentos administrativos que visem assegurar a
vigência e cumprimento das legislações municipais em apreço;
CONSIDERANDO que compete a SMTT a
expedição de normas complementares ou suplementares ao objeto em apreço, nos
termos do artigo 14 da Lei Municipal nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as empresas de
plataformas digitais que ofertam ou queiram ofertar viagens de transporte
motorizado individual remunerado de passageiros, tratados pela Lei Municipal nº
6.683, de 09 de agosto de 2017, a comparecerem na sede desta Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito – SMTT, para tratativas visando a criação do canal de
comunicação, assim como a prestação de informações acerca do numerário de
motoristas e veículos cadastrados em cada plataforma para confecção do
calendário de vistoria anual, requisitos estes para a regular prestação do
serviço.
§ 1º A reunião tratada no caput
deste artigo ocorrerá no dia 02 de julho de 2019 e será realizada no auditório
da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, situado na Rua Pedro Monteiro, nº
47, Centro - Maceió/AL , CEP 57020-380, com início às 09:00 horas.
§ 2º Como condição para
participação, deverão as empresas interessadas previamente se credenciarem
junto a SMTT, até o dia 28 de junho de 2019, mediante apresentação dos
seguintes documentos: (grifo nosso)
I – contrato social;
II – CNPJ, constando atividade
econômica relacionada aos serviços tratados no caput deste artigo;
III - representantes legais que
se farão presentes, limitados em 3 (três) pessoas, devendo sua composição deter
conhecimentos técnicos e operacionais relacionados aos assuntos discriminados
neste artigo, sendo essencial ao menos um deles deter conhecimentos em tecnologia
da informação.
§ 3º Para cumprimento dos
requisitos previstos no parágrafo anterior, poderá a parte interessada
apresentar a documentação junto a sede da SMTT, situada na Avenida Durval de
Góes Monteiro, 829, KM 10, Tabuleiro do Martins, CEP 57061-000, ou digitalmente
mediante envio ao e-mail assessoriatecnicasmtt@gmail.com .
Art. 2º Solicita-se, no prazo de
3 (três) dias úteis, que as empresas tratadas nesta portaria enviem
digitalmente ao e-mail: assessoriatecnicasmtt@gmail.com o quantitativo atual de
cadastros de motoristas e veículos vinculados à sua plataforma.
Art. 3º Como condição para a
prestação regular dos serviços, ficam obrigadas as empresas de plataformas
tecnológicas, a partir da publicação desta portaria, a cumprirem os deveres e
obrigações impostas pela Lei Municipal nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017 e no Decreto Municipal nº. 8.739, de
13 de junho de 2019, especialmente quanto ao credenciamento junto a SMTT e
inscrição na SEMEC, sob pena de incorrer em infração(ões) prevista(s) na
legislação de regência.
Art. 4º Os serviços de vistorias
pela SMTT serão disponibilizados ao público a partir do dia 22 de julho de
2019, mediante agendamento presencial na sede do órgão ou nos postos de
atendimentos, ou agendamento eletrônico no site http://www.maceio.al.gov.br/smtt .
Parágrafo único. Até decisão
ulterior, as vistorias serão realizadas entre os horários de 8:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados.
Art. 5º Com o objetivo de
assegurar serviço eficiente e contínuo a ser prestado pela SMTT, qual depende
do resultado da convocação tratada nesta portaria, fica prorrogado por 60
(sessenta) dias a fiscalização inerente aos motoristas e veículos prevista na
Lei Municipal nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017 e no Decreto Municipal nº.
8.739, de 13 de junho de 2019, podendo o prazo ser prorrogado motivadamente por
igual período.
Art. 6º Esta Portaria entrará em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de
Transportes e Trânsito/SMTT
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: CB042064
ANO XXII - Maceió/AL,
Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019 - Nº 5740
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