quinta-feira, 20 de junho de 2019

SMTT de Maceió regulamenta através de Portaria o funcionamento dos apps


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0101 MACEIÓ/AL, 18 DE JUNHO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal, incluindo-se nesse rol o transporte remunerado de passageiros;

CONSIDERANDO que compete ao Município de Maceió instituir e organizar os serviços públicos de transporte remunerado de passageiros em seu território nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Orgânica do Município de Maceió;

CONSIDERANDO que a Lei Nacional nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, instituiu a modalidade de transporte remunerado privado individual de passageiros, permitindo sua regulamentação aos Municípios;

CONSIDERANDO que o Município de Maceió recepcionou o transporte motorizado individual remunerado de passageiros, executado por intermédio de plataformas tecnológicas mediante edição da Lei nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017, posteriormente regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os deveres provenientes das mencionadas legislações, especialmente relacionados à vistoria veicular e do canal de comunicação que deverá ser mantido entre as plataformas tecnológicas e a SMTT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de informações junto às plataformas tecnológicas para instituição do calendário de vistoria veicular aos motoristas, assim como especificação das diretrizes para criação do canal de comunicação;

CONSIDERANDO ser imperiosa a adoção de medidas e procedimentos administrativos que visem assegurar a vigência e cumprimento das legislações municipais em apreço;

CONSIDERANDO que compete a SMTT a expedição de normas complementares ou suplementares ao objeto em apreço, nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar as empresas de plataformas digitais que ofertam ou queiram ofertar viagens de transporte motorizado individual remunerado de passageiros, tratados pela Lei Municipal nº 6.683, de 09 de agosto de 2017, a comparecerem na sede desta Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, para tratativas visando a criação do canal de comunicação, assim como a prestação de informações acerca do numerário de motoristas e veículos cadastrados em cada plataforma para confecção do calendário de vistoria anual, requisitos estes para a regular prestação do serviço.

§ 1º A reunião tratada no caput deste artigo ocorrerá no dia 02 de julho de 2019 e será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, situado na Rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro - Maceió/AL , CEP 57020-380, com início às 09:00 horas.

§ 2º Como condição para participação, deverão as empresas interessadas previamente se credenciarem junto a SMTT, até o dia 28 de junho de 2019, mediante apresentação dos seguintes documentos: (grifo nosso)

I – contrato social;

II – CNPJ, constando atividade econômica relacionada aos serviços tratados no caput deste artigo;

III - representantes legais que se farão presentes, limitados em 3 (três) pessoas, devendo sua composição deter conhecimentos técnicos e operacionais relacionados aos assuntos discriminados neste artigo, sendo essencial ao menos um deles deter conhecimentos em tecnologia da informação.

§ 3º Para cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior, poderá a parte interessada apresentar a documentação junto a sede da SMTT, situada na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, KM 10, Tabuleiro do Martins, CEP 57061-000, ou digitalmente mediante envio ao e-mail assessoriatecnicasmtt@gmail.com .

Art. 2º Solicita-se, no prazo de 3 (três) dias úteis, que as empresas tratadas nesta portaria enviem digitalmente ao e-mail: assessoriatecnicasmtt@gmail.com o quantitativo atual de cadastros de motoristas e veículos vinculados à sua plataforma.

Art. 3º Como condição para a prestação regular dos serviços, ficam obrigadas as empresas de plataformas tecnológicas, a partir da publicação desta portaria, a cumprirem os deveres e obrigações impostas pela Lei Municipal nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017 e no Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019, especialmente quanto ao credenciamento junto a SMTT e inscrição na SEMEC, sob pena de incorrer em infração(ões) prevista(s) na legislação de regência.

Art. 4º Os serviços de vistorias pela SMTT serão disponibilizados ao público a partir do dia 22 de julho de 2019, mediante agendamento presencial na sede do órgão ou nos postos de atendimentos, ou agendamento eletrônico no site http://www.maceio.al.gov.br/smtt  .

Parágrafo único. Até decisão ulterior, as vistorias serão realizadas entre os horários de 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados.

Art. 5º Com o objetivo de assegurar serviço eficiente e contínuo a ser prestado pela SMTT, qual depende do resultado da convocação tratada nesta portaria, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a fiscalização inerente aos motoristas e veículos prevista na Lei Municipal nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017 e no Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019, podendo o prazo ser prorrogado motivadamente por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito/SMTT




Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: CB042064

ANO XXII - Maceió/AL, Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019 - Nº 5740

http://www.maceio.al.gov.br/wp-content/uploads/2019/06/pdf/2019/06/publicado_67539_2019-06-18_2f7d1dbee2f560be2b03ac087ba34fea.pdf

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