SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT
PORTARIA Nº. 0103 - MACEIÓ/AL, 18 DE JUNHO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO -
SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de
janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 07100.061226/2019;
CONSIDERANDO que transcorreu os prazos e meios de defesas/recursos
oriundos da penalidade de cassação aos permissionários citados no mencionado
processo administrativo;
CONSIDERANDO que até o atual momento não houve comparecimento
dos permissionários cassados para a descaracterização do veículo táxi;
CONSIDERANDO que a inércia injustificada destes
permissionários configura na prática do ilícito penal de usurpação de função
pública, previsto no artigo 328 do Código Penal;
CONSIDERANDO que este órgão está submetido ao princípio da legalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o prazo máximo de 10 (dez) dias para a apresentação
e descaracterização dos veículos tipificados como táxi, cuja permissão tenha
sofrido a penalidade de cassação, indicadas no anexo único desta portaria.
Art. 2º. A inobservância do disposto no artigo anterior
implicará, por esta Superintendência, na presunção da prática do crime de
usurpação de função pública, sujeitando-se comunicação formal à competente delegacia.
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito/SMTT
ANEXO ÚNICO
IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DAS PERMISSÕES CASSADAS PENDENTES DE
DESCARACTERIZAÇÃO VEICULAR.
102 - 299
460 - 597
708 - 714
763 - 826
1015 - 1563
1607 - 1808
1900 -2132
2146 - 2193
2555 - 2579
2738 - 2759
2779 - 2794
2843 - 2885
3098 - 3187
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 9BA7A166
ANO XXII - Maceió/AL, Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019 - Nº
5740
Fonte: Diário Oficial do Município
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