A prefeitura de Maceió publicou,
nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Município o decreto que
regulamenta o transporte individual de passageiros através de aplicativos na
capital. Dentre as exigências a serem cumpridas pelas empresas estão a
obrigação de realizar inscrição municipal junto a Secretaria Municipal de
Economia (SEMEC), informar os dados dos motoristas cadastros e emitir nota
fiscal com o valor consolidado no mês.
O decreto traz diversas obrigações
tanto para as empresas quanto para os motoristas dos aplicativos que deverão se
submeter a vistorias periódicas feitas pela Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito (SMTT). Assim, o motorista poderá estar somente
cadastrado com os dados de um único veículo, não permitindo o aluguel de carros
nem trocas entre os condutores.
“Para eventual substituição
veicular, o procedimento deverá ser iniciado junto a plataforma e, após sua
anuência e repasse das novas informações cadastrais à SMTT, deverá ser agendada
a vistoria para constatação dos requisitos previstos na lei”, diz um trecho do
decreto.
Após passar pela vistoria da SMTT,
o veículo terá fixado no para-brisa dianteiro selo identificador e, caso
reprovada a vistoria, deverá o motorista proceder com novo agendamento mediante
pagamento de taxa.
Com isso, os motoristas de
aplicativos que rodam na cidade passarão a ser fiscalizados por agentes da
SMTT. As empresas deverão atualizar o cadastro dos motoristas junto ao órgão de
fiscalização diariamente.
Por Gilca Cinara 14/06/2019 às 10:32 Maceió
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