sexta-feira, 14 de junho de 2019

Taxistas poderão comprar carros elétricos e híbridos com isenção de IPI e IOF



Derrubado veto à isenção de impostos para compra de carros elétricos por taxistas

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos e do PLN 4/2019, que abre crédito suplementar de 248,9 bilhões.   

Em discurso, à tribuna, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).  À mesa, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz sessão.   



Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos e do PLN 4/2019, que abre crédito suplementar de 248,9 bilhões.   Em discurso, à tribuna, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).  À mesa, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz sessão.   Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta terça-feira (11), senadores e deputados federais derrubaram parte de um dos últimos vetos do então presidente Michel Temer (Veto 40/2018). Agora, os trechos vão integrar o corpo da Lei 13.755, de 2018. Foram 387 deputados e 58 senadores favoráveis à derrubada do veto. Taxistas e pessoas com deficiência poderão ter isenção de IPI e IOF na compra de veículos elétricos ou híbridos.

O Veto 40/2018 cancelou 13 dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, criado após os parlamentares alterarem o texto da Medida Provisória (MP) 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030.

A matéria foi transformada na Lei 13.755, de 2018, e Michel Temer justificou os vetos por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Dos trechos vetados, nove foram mantidos e dois derrubados pelos parlamentares sessão do Congresso da semana passada.

Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passará a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP por parte taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência. Também será alterada a Lei 8.989, de 1995, que passará a prever a isenção de IPI para compra de automóveis híbridos, elétricos ou de até 2 mil cilindradas por taxistas, cooperativas e pessoas com deficiência.

Da Redação | 11/06/2019, 18h45
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Fonte:
Agência Senado

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