Derrubado veto à isenção de impostos para compra de carros
elétricos por taxistas
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do
Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos e do PLN 4/2019, que abre
crédito suplementar de 248,9 bilhões.
Em discurso, à tribuna, deputado Alexandre Padilha (PT-SP). À mesa, presidente do Senado Federal, senador
Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz sessão.
Plenário da Câmara
dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à
apreciação de vetos e do PLN 4/2019, que abre crédito suplementar de 248,9
bilhões. Em discurso, à tribuna,
deputado Alexandre Padilha (PT-SP). À
mesa, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz
sessão. Foto: Waldemir Barreto/Agência
Senado
Reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta
terça-feira (11), senadores e deputados federais derrubaram parte de um dos
últimos vetos do então presidente Michel Temer (Veto 40/2018). Agora, os
trechos vão integrar o corpo da Lei 13.755, de 2018. Foram 387 deputados e 58
senadores favoráveis à derrubada do veto. Taxistas e pessoas com deficiência
poderão ter isenção de IPI e IOF na compra de veículos elétricos ou híbridos.
O Veto 40/2018 cancelou 13 dispositivos do Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 27/2018, criado após os parlamentares alterarem o texto da
Medida Provisória (MP) 843/2018, que criou o novo programa de incentivos
fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030.
A matéria foi transformada na Lei 13.755, de 2018, e Michel
Temer justificou os vetos por inconstitucionalidade e contrariedade ao
interesse público. Dos trechos vetados, nove foram mantidos e dois derrubados
pelos parlamentares sessão do Congresso da semana passada.
Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passará a prever a
isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou
com potência bruta de até 127 HP por parte taxistas, cooperativas de táxi e
pessoas com deficiência. Também será alterada a Lei 8.989, de 1995, que passará
a prever a isenção de IPI para compra de automóveis híbridos, elétricos ou de
até 2 mil cilindradas por taxistas, cooperativas e pessoas com deficiência.
Da Redação | 11/06/2019, 18h45
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Fonte:
Agência Senado
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