quinta-feira, 20 de abril de 2017

Lei regulamenta atividade de motorista auxiliar em Maceió

A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou uma Lei que regulamenta a atividade de motorista auxiliar em Maceió. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (20).

A Lei 6.843 contempla os taxistas que atuam como motoristas de permissionários de táxis em Maceió. A partir de agora, a Carteira de Taxista passa a ter validade de um ano e o portador fica autorizado a exercer sua atividade em qualquer veículo registrado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Para obter o registro de motorista auxiliar e emitir a Carteira de Taxista, será exigido a CNH habilitada para transporte remunerado de passageiro, certificado de qualificação profissional prevista na Resolução nº. 456/13 do CONTRAN, emitido pela SMTT ou outro órgão oficial de qualificação profissional além de outros documentos exigidos pela SMTT.

"O Motorista Auxiliar, quando em serviço, será sempre responsável por qualquer infração do Código disciplinar do transporte público de passageiros por táxi quando identificado pela fiscalização da SMTT", diz um dos trechos da Lei.

Postado em 20/04/2017 às 09:52

Por Vanessa Siqueira

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