A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou uma Lei que
regulamenta a atividade de motorista auxiliar em Maceió. O texto foi publicado
no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (20).
A Lei 6.843 contempla os taxistas que atuam como motoristas
de permissionários de táxis em Maceió. A partir de agora, a Carteira de Taxista
passa a ter validade de um ano e o portador fica autorizado a exercer sua
atividade em qualquer veículo registrado na Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito (SMTT).
Para obter o registro de motorista auxiliar e emitir a
Carteira de Taxista, será exigido a CNH habilitada para transporte remunerado
de passageiro, certificado de qualificação profissional prevista na Resolução
nº. 456/13 do CONTRAN, emitido pela SMTT ou outro órgão oficial de qualificação
profissional além de outros documentos exigidos pela SMTT.
"O Motorista Auxiliar, quando em serviço, será sempre
responsável por qualquer infração do Código disciplinar do transporte público
de passageiros por táxi quando identificado pela fiscalização da SMTT",
diz um dos trechos da Lei.
Postado em 20/04/2017 às 09:52
Por Vanessa Siqueira
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