sexta-feira, 28 de abril de 2017

FOOD TRUCK deve manter distancia de 10 metros dos pontos de táxis

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MACEIÓ PROMULGOU A  LEI Nº. 6.633 DE 27 DE ABRIL DE 2017, QUE REGULAMENTA O FOOD TRUCK


A comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, comida sobre rodas e feiras de especiarias gastronômicas, no âmbito da cidade de Maceió deverá atender aos termos fixados na lei e manter Distância mínima de 10m (dez metros) dos pontos de táxis.

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