O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MACEIÓ PROMULGOU
A LEI Nº. 6.633 DE 27 DE ABRIL DE 2017, QUE REGULAMENTA O FOOD TRUCK
A comercialização de alimentos em
vias e áreas públicas, comida sobre rodas e feiras de especiarias gastronômicas,
no âmbito da cidade de Maceió deverá atender aos termos fixados na lei e manter
Distância mínima de 10m (dez metros) dos pontos de táxis.
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