Recebemos na data de hoje(13)
oficio circular do INMEQ-AL/INMETRO, informando da portaria emanada daquele órgão
definindo os procedimentos necessários para a mudança da tarifa do táxi de Maceió.
OFICIO CIRCULAR DITEC Nº 001/2015
Encaminhamos para Vossa Excelência
cópia da PORTARIA INMEQ-AL nº 005/2015, para as providencias necessárias no
sentido da adequação dos taxímetros, a fim de dar cumprimento a PORTARIA SMTT
nº 029/2015, informando quanto a tarifa taximetrica que a "BANDEIRADA"
corresponde a R$ 4,33(quatro reais e trinta e três centavos), a fração de R$
0,40(quarenta centavos) equivalente ao percurso de 168,07 metros na BANDEIRA
"1" e 140, 35 metros na BADEIRA "2", a mesma fração na HORA
PARADA correspondera ao período de 100,70 segundos.
Por oportuno, ressaltamos a
orientação da Divisão de Metrologia Legal do INMETRO, quanto a utilização de
peças originais, já do conhecimento das oficinas, como também da sua inteira
responsabilidade a reprovação do taxímetro pela segunda vez consecutiva.
PORTARIA Nº 005/2015 de 13 de
fevereiro de 2015
1 - Determina
que sejam procedidas as alterações mecânicas e memórias eletrônicas, nos taxímetros
em uso no município de Maceió, no período de 02 de março a 27 de março de 2015.
2 - Os proprietários
de táxis de Maceió devem proceder agendamento prévio para a mudança da tarifa
no sitio www.inmeq.al.gov.br , posteriormente
se dirige a oficina para proceder a mudança da tarifa e em seguir a pista de
verificação de taxímetro, conforme agendamento.
3 - O agendamento
esta limitado a 200 veículos/dia.
4 - O atendimento
na pista será por ordem de chegada, devendo o taxista apresentar o Certificado
da Ultima Verificação de Taxímetro, Licenciamento do Veiculo, Vistoria emitida
pela SMTT e GRU paga.
5 - Devendo
o proprietário do táxi que estiver impossibilitado de atender ao período estabelecido
para agendamento e adequação do seu taxímetro a nova tarifa, deverá apresentar
justificativa por escrito antes do vencimento do período estabelecido.
6 - O não
atendimento ao período estabelecido para adequação do taxímetro a nova tarifa e
posterior verificação conforme agendamento, ensejara a aplicação das
penalidades previstas na legislação em vigor.
7 – Fica revogada
a Portaria nº 001/2015 de 15 de janeiro de 2015.
Publique-se
– Cumpra-se
13 de
fevereiro de 2015
Luiz Pedro Bezerra Brandão
Presidente
.
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