sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

INMETRO define calendário para a mudança da tarifa do táxi de Maceió

Recebemos na data de hoje(13) oficio circular do INMEQ-AL/INMETRO, informando da portaria emanada daquele órgão definindo os procedimentos necessários para a mudança da tarifa do táxi de Maceió.


OFICIO CIRCULAR  DITEC Nº 001/2015

Encaminhamos para Vossa Excelência cópia da PORTARIA INMEQ-AL nº 005/2015, para as providencias necessárias no sentido da adequação dos taxímetros, a fim de dar cumprimento a PORTARIA SMTT nº 029/2015, informando quanto a tarifa taximetrica que a "BANDEIRADA" corresponde a R$ 4,33(quatro reais e trinta e três centavos), a fração de R$ 0,40(quarenta centavos) equivalente ao percurso de 168,07 metros na BANDEIRA "1" e 140, 35 metros na BADEIRA "2", a mesma fração na HORA PARADA correspondera ao período de 100,70 segundos.

Por oportuno, ressaltamos a orientação da Divisão de Metrologia Legal do INMETRO, quanto a utilização de peças originais, já do conhecimento das oficinas, como também da sua inteira responsabilidade a reprovação do taxímetro pela segunda vez consecutiva.


PORTARIA Nº 005/2015 de 13 de fevereiro de 2015

1 - Determina que sejam procedidas as alterações mecânicas e memórias eletrônicas, nos taxímetros em uso no município de Maceió, no período de 02 de março a 27 de março de 2015.

2 - Os proprietários de táxis de Maceió devem proceder agendamento prévio para a mudança da tarifa no sitio www.inmeq.al.gov.br , posteriormente se dirige a oficina para proceder a mudança da tarifa e em seguir a pista de verificação de taxímetro, conforme agendamento.

3 - O agendamento esta limitado a 200 veículos/dia.

4 - O atendimento na pista será por ordem de chegada, devendo o taxista apresentar o Certificado da Ultima Verificação de Taxímetro, Licenciamento do Veiculo, Vistoria emitida pela SMTT e GRU paga.

5 - Devendo o proprietário do táxi que estiver impossibilitado de atender ao período estabelecido para agendamento e adequação do seu taxímetro a nova tarifa, deverá apresentar justificativa por escrito antes do vencimento do período estabelecido.

6 - O não atendimento ao período estabelecido para adequação do taxímetro a nova tarifa e posterior verificação conforme agendamento, ensejara a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

7 – Fica revogada a Portaria nº 001/2015 de 15 de janeiro de 2015.

Publique-se – Cumpra-se

13 de fevereiro de 2015

Luiz Pedro Bezerra Brandão
Presidente
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