INADIMPLÊNCIA. Nova legislação facilita busca e apreensão de veículos
Financiamentos mudam e devem
atingir vendas
Por: THIAGO GOMES – REPÓRTER
O Detran de Alagoas liga o aumento da frota de veículos à melhoria do
poder aquisitivo da população brasileira. E também critica o pouco investimento
do poder público em mobilidade urbana. O diretor-presidente do órgão, Cacá
Gouveia, diz que a frota é muito alta em Maceió para vias tão saturadas e sem
previsão de expansão.
Ele diz acreditar numa suposta tendência de queda na quantidade de
novos veículos a serem emplacados no Estado. Segundo ele, mudanças nas regras
do financiamento devem interferir na decisão do consumidor em adquirir um bem
tão caro.
A nova legislação, em vigor desde 14 de novembro, facilitou a busca e
apreensão de veículos financiados, em caso de inadimplência. Antes, para
iniciar o processo de retomada do veículo, as financeiras dos bancos tinham que
protestar a dívida em cartório, conseguir liminar de um juiz para efetuar a
busca e apreensão do bem, e esperar o fim da ação judicial para vender o
veículo. Agora, a regra é diferente. O banco pode apenas enviar ao cliente
carta registrada para ir ao endereço do comprador e tomar o veículo. Efetuada a
apreensão, o bem pode ser vendido cinco dias depois, caso o devedor não quite
os débitos apresentados pelo credor.
“Certamente, essa regra diferenciada do financiamento de veículos vai
provocar uma queda nas vendas de novos veículos ou seminovos. Os critérios
deixam o consumidor em alerta. Por isso, o reflexo deve ser de diminuição,
embora isso somente deve acontecer com o passar do tempo. Ainda não temos como
fazer uma avaliação do que essas mudanças provocaram no setor”, avalia.
Edição de 22 de Fevereiro de 2015
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