Ao relatar a proposta, Benedito defendeu a necessidade de restaurar
pontos vetados por Dilma
Projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) amplia os direitos já concedidos aos taxistas na lei
que regulamenta a profissão (12.468/2011), com o restabelecimento de pontos
vetados pela presidente Dilma Roussef. Entre outras medidas, o PLS 5/2012
assegura a transferência da autorização para outro condutor titular, o que abre
caminho para a venda dos alvarás em cada localidade.
De iniciativa do senador Gim (PTB-DF), a proposta recebeu relatório
favorável de Benedito de Lira (PP-AL). O texto seguirá agora para exame na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa - que dispensa
votação final em Plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo.
O projeto também modifica a Lei 6.094, de 1974, que regulamenta a
atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, para fins
previdenciários, com a intenção de garantir que o taxista titular da
autorização possa contratar um terceiro profissional, como eventual substituto,
além dos dois auxiliares já previstos nessa legislação.
Outro dispositivo que Gim pretende incluir nessa segunda lei define
requisitos mínimos para o contrato já exigido entre o condutor autônomo e os
auxiliares. Entre outras exigências, teriam de ser estipuladas as obrigações de
cada parte, o prazo de validade do contrato e a data do pagamento dos
auxiliares. O texto também prevê um piso salarial conforme ajuste entre os
sindicatos das categorias - benefício em vigor desde que foi regulamentada a
profissão de taxista.
Classificação
Gim também pretende resgatar dispositivo que divide a categoria de
taxista em quatro grupos: autônomos, que são os motoristas que detêm
autorização para prestar serviços de táxi; empregados, que trabalham para as
empresas de táxi; auxiliares de condutores autônomos, grupo já regulamentado
pela Lei 6.094; e locatários, isto é, os motoristas que alugam o veículo de
quem é detentor de autorização.
Ainda pelo projeto, a autorização para exploração de serviço de táxi
não poderá ser objeto de penhora ou de leilão.
Desfigurado
Para o autor, a série de vetos apostos ao projeto aprovado pelo
Congresso no ano passado, para regulamentar a profissão de taxista,
“desfigurou” a proposta de regulamentação, que atendia a antigas reivindicações
da categoria. Diante da importância da categoria para toda a sociedade, os
aspectos iniciais da proposição precisam ser restaurados, concordou Benedito de
Lira.
Ao justificar os vetos, a presidente Dilma Rousseff alegou, em relação
à maior parte das medidas, que os dispositivos invadiam a competência dos
municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local. A
respeito das alterações sobre a Lei 6.094/1974, ela argumentou que o projeto
sugeriu procedimento diferente das normas de arrecadação tributária aplicáveis
aos contribuintes individuais, com prejuízos à fiscalização.
Hereditariedade
O autor ainda sugeriu, por meio do projeto em exame, dispositivo para
assegurar aos herdeiros o direito de continuar explorando o serviço no caso da
morte do taxista titular da autorização. Porém, esse benefício já passou a
vigorar desde a edição da Medida Provisória 615/2013, editada em outubro desse
ano. Mediante acordo com o governo, foi inserido nessa MP um dispositivo que
garante a hereditariedade das autorizações.
Antes, a transferência já havia sido vetada duas vezes pela presidente
Dilma, sob o mesmo argumento de que a competência para legislar sobre o assunto
seria dos municípios.
Política 13h19, 05 de Fevereiro de 2014
Geraldo Magela / Agência Senado
Fonte: Agência Senado
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