sábado, 26 de janeiro de 2013

Quadriciclos precisam se adequar à Legislação



CETRAN/AL proibiu circulação em praias, condomínios e loteamentos enquanto veículos não possuírem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito


Ilustração

Os proprietários de veículos da espécie quadriciclo não poderão trafegar em vias públicas de Alagoas enquanto os automóveis não obtiverem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), que é emitido pelos fabricantes para carros, motos, ônibus e outros veículos. A resolução 16 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25), entra em vigor a partir da data de publicação.

Praias, condomínios e loteamentos são considerados vias públicas segundo a resolução, sob pena de retenção do veículo, caso o condutor queira trafegar por esses locais. “Os proprietários de quadriciclos poderão trafegar em propriedades rurais enquanto os fabricantes não emitirem o CAT para esse tipo de veículo. É preciso garantir a segurança no trânsito, que é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do ramo”, esclareceu o presidente do Cetran/AL, José Bastos Barroso.

A resolução considera que a habilitação na categoria B para a condução desse tipo de veículo se faz necessária, segundo o artigo 143 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB); além disso, afirma que o cadastramento de quadriciclos no RENAVAM depende da posse de Certificado de Segurança, emitido pelo fabricante.



por Assessoria

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