CETRAN/AL proibiu circulação em praias, condomínios e loteamentos enquanto
veículos não possuírem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito
Ilustração
Os proprietários de veículos da espécie quadriciclo não poderão
trafegar em vias públicas de Alagoas enquanto os automóveis não obtiverem o
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), que é emitido pelos
fabricantes para carros, motos, ônibus e outros veículos. A resolução 16 do
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta sexta-feira (25), entra em vigor a partir da data de publicação.
Praias, condomínios e loteamentos são considerados vias públicas
segundo a resolução, sob pena de retenção do veículo, caso o condutor queira
trafegar por esses locais. “Os proprietários de quadriciclos poderão trafegar
em propriedades rurais enquanto os fabricantes não emitirem o CAT para esse
tipo de veículo. É preciso garantir a segurança no trânsito, que é direito de
todos e dever dos órgãos e entidades do ramo”, esclareceu o presidente do
Cetran/AL, José Bastos Barroso.
A resolução considera que a habilitação na categoria B para a condução
desse tipo de veículo se faz necessária, segundo o artigo 143 do Código
Brasileiro de Trânsito (CTB); além disso, afirma que o cadastramento de
quadriciclos no RENAVAM depende da posse de Certificado de Segurança, emitido
pelo fabricante.
por Assessoria
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