Regra que derruba tolerância em testes de consumo de álcool fará dobrar
o número de motoristas punidos, preveem autoridades.
Resolução do CONTRAN permite que fiscal de trânsito interprete nível de
embriaguez do condutor
Se a Lei Seca brasileira ainda reservava uma dose ínfima de tolerância
para consumo de álcool por motoristas, essa margem chegou ao fim. As novas
regras, que já fazem autoridades preverem o dobro de autuações no estado, podem
exigir cuidados não apenas com a famosa cervejinha: o rigor é tamanho que,
antes de sair de carro, quem vai dirigir não poderá sequer usar enxaguantes
bucais que contenham álcool ou comer doces com recheio de licor. Ontem, o
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU)
a Resolução 432, que impõe tolerância zero nos testes de alcoolemia feitos com
bafômetro ou no exame de sangue do condutor, que será punido por qualquer
concentração de bebida.
A resolução do CONTRAN também confirma as regras previstas no Anexo 2
da Lei Seca – válidas desde 21 de dezembro do ano passado –, que tratam dos
casos de recusa dos testes de alcoolemia. Nessas circunstâncias, fiscais de
trânsito poderão, com base em critérios estipulados pelo CONTRAN, definir se o
motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito.
As regras, porém, ainda confundem até mesmo autoridades de trânsito. Ontem, o
ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse que acredita no “bom senso dos
agentes de trânsito” do país na avaliação dos casos suspeitos.
Antes, a legislação que pune a mistura de bebida e direção tolerava os
níveis de 0,14 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 2 decigramas por
litro de sangue. Com a nova regra, o nível de álcool deve ser nulo no teste de
sangue e tem tolerância de até 0,05 no etilômetro. O índice foi estipulado
apenas para garantir a margem de erro do aparelho, que é de 0,04. Ou seja, com
teor real acima de 0,01, que teoricamente indica até rastros de um enxaguante
bucal, o motorista já pode ser autuado.
Apesar das mudanças nos índices, as punições são as mesmas previstas
desde 21 de dezembro, quando os valores das multas subiram e provas
testemunhais, vídeos e fotografias passaram a valer para comprovar que o
motorista está sob efeito de álcool. Flagrado, o condutor será punido por
cometer infração gravíssima, deverá pagar multa de R$ 1.915,40, terá a Carteira
Nacional de Habilitação recolhida e o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
É CRIME Também não mudam os limites
estabelecidos para flagrantes dos crimes de trânsito. Segundo a resolução,
motoristas que soprarem o bafômetro e apresentarem níveis iguais ou superiores
a 0,34 mg/litro de ar sofrem as penalidades administrativas e ainda respondem
criminalmente. Nesses casos, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena
prevista é detenção de seis meses a três anos, além de suspensão do direito de
dirigir. A regra é a mesma para condutores que forem pegos pelas operações da
Lei Seca ou se envolverem em acidentes e que apresentarem valor maior ou igual
a seis decigramas por litro de sangue. E, agora, estão sujeitos à punição
também aqueles que, segundo os fiscais de trânsito, apresentem sintomas de
alterações psicomotoras que indiquem embriaguez acima do limite previsto na
lei.
No caso de acidentes de trânsito, a resolução inova e exige que seja
feito o teste de alcoolemia em todos os acidentes que tenham mortos. “A
resolução atende exatamente o que a Lei Seca prevê, que é proibir qualquer
concentração de álcool no organismo, atestada no exame de sangue ou no teste do
bafômetro”, explica o conselheiro do CONTRAN Luis Otávio Maciel Miranda.
Pelo Anexo 2 da Lei Seca, o agente policial poderá aplicar a autuação
administrativa ao motorista que apresente suspeita de embriaguez. Para isso,
ele deverá preencher um questionário com informações sobre aparência e
comportamento do condutor. “Esse é um elemento novo que se soma à ocorrência
policial. O agente colhe os dados, preenche o documento e o encaminha à
delegacia com o motorista. Caberá ao delegado avaliar se instaura inquérito,
que configura a ocorrência de crime”, explica. Para o conselheiro, essa pode
ser uma forma de aumentar a aceitação dos testes de bafômetro. “O condutor que
questionar a interpretação do policial pode pedir a contraprova e soprar o
etilômetro. Se acusar um valor inferior a 0,34, ele está livre da investigação
criminal.”
Novo critério, nova confusão.
As regras da fase mais dura da Lei Seca, previstas na Resolução 432 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada ontem no Diário Oficial da
União (DOU), são consideradas confusas até mesmo por autoridades. O
subsecretário de Integração, Robson Lucas da Silva, da Secretaria de Estado de
Defesa Social, critica alguns pontos do texto e diz que esperava mais da
resolução. “Ela é curta e deixa muitas hipóteses omissas”, ressalta. Ele cita o
artigo 5º, que prevê de que formas poderão ser verificados os sinais de
alteração da capacidade psicomotora do condutor, como presença de hálito
etílico e vestes desalinhadas.
“O texto diz que os casos de infração administrativa podem ser
constatados com os quesitos do artigo 5º, mas, quando vai tratar do crime, dá a
mesma referência. Não deixa claro se A e B são casos de infração e C e D são
evidências de crime. Temos que buscar procedimentos que evitem eventuais
excessos por parte da fiscalização e que garantam o direito de defesa do
cidadão”, ressalta. Na hipótese de recusa do bafômetro, a orientação em Minas é
para que os policiais se atenham a sinais contundentes de embriaguez para
caracterizar crime de trânsito. “Devem ser sinais claros de que a capacidade
psicomotora está alterada para formalizar o flagrante. Por exemplo, se o
motorista não sabe responder à pergunta sobre onde mora.”
A secretaria requisitou à Polícia Civil um médico-legista para ficar de
plantão no Detran. “Se nos apegarmos friamente à lei, basta a constatação do
agente fiscalizador, mas queremos preservar a segurança jurídica de todo o
processo”, justifica Robson Lucas da Silva.
Fonte: Estado de Minas - Publicado em 30-01-13
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