sábado, 9 de abril de 2011

Detran inicia notificação de condutores com 20 pontos acumulados

O Detran-AL vai notificar formalmente pelos Correios, a partir desta segunda-feira, dia 11, os condutores de veículos que tiverem perda acumulada de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infrações cometidas no período de 12 meses. Na notificação, o infrator será informado sobre as datas e tipos de infração que cometeu, os pontos perdidos em cada uma, a abertura de processo administrativo, o prazo para defesa por escrito e o aviso para apresentar defesa, dentro do prazo estipulado. Os condutores da capital devem apresentar a defesa na Coordenadoria de Controle de Infrações (CCI), que fica no prédio-sede do órgão, no Pontal da Barra. Os do interior deverão entregar a defesa na Ciretran de sua região.

Segundo a CCI, a partir de segunda-feira começam a ser enviadas 741 notificações para condutores que acumularam 20 pontos em infrações nos últimos 12 meses. A partir daí, as notificações continuarão a ser enviadas regularmente, à medida em que cada condutor esteja enquadrado na norma dos 20 pontos por ano. Caso o condutor não seja localizado no endereço que consta no cadastro do Detran-AL, a notificação permanece válida e ele pode ser punido à revelia, já que, pelo Código de Trânsito, ele deve informar o Detran-AL sobre sua mudança de residência para outra unidade da federação, cidade, bairro ou rua do estado que adquiriu a CNH.

O processo dos 20 pontos acumulados pode acarretar a suspensão do direito de dirigir, por prazos que variam de um mês a um ano, de acordo com o que estabelece a Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor que, ao final do processo, tiver suspenso o direito de dirigir, terá que entregar sua CNH ao Detran-AL. Ser ele não o fizer e depois for flagrado dirigindo, terá a CNH apreendida no ato, pelo agente de trânsito, e poderá ter a habilitação cassada. Nesse caso, só depois de dois anos da cassação ele poderá requerer sua reabilitação. Para ela ser concedida, o condutor precisará reiniciar todo o processo como se fosse a sua primeira habilitação: curso em auto-escola, exame clínico e psicológico e exames de legislação e direção.

Já os motoristas punidos com suspensão do direito de dirigir têm que entregar a CNH ao Detran-AL, fazer um curso de reciclagem em auto-escola, submeter-se ao exame de legislação e, se aprovado, poderá resgatar a CNH, caso ela não esteja vencida, e voltar a dirigir, depois de decorrido o prazo da suspensão.

Estarão fora da notificação do Detran-AL, para efeito de acúmulo de 20 pontos em 12 meses, as infrações que, por si só, motivam processo para suspensão do direito de dirigir se a defesa não for deferida. Nesse caso estão infrações gravíssimas como dirigir embriagado, dirigir com faróis apagados, omissão de socorro depois de provocar acidente, manobra perigosa ou dirigir moto sem o capacete.


A perda de pontos depende do grau da infração. Para infrações leves (dirigir sem a CNH ou o documento do veículo, por exemplo), perda de 3 pontos. Infração média (como falar pelo celular ao volante), perda de 4 pontos; infração grave (condutor ou passageiros sem cinto de segurança, cujo uso é obrigatório), perda de 5 pontos; e infração gravíssima ((avançar sinal de trânsito, conduzir crianças sem o uso da cadeirinha e outras), perda de 7 pontos.

14h11, 08 de Abril de 2011

Fonte:Ascom Detran/Alagoas
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